O dia 03 de dezembro foi escolhido há alguns anos pela Assembléia Geral das da Organização das Nações Unidas ? ONU como dia destinado a conclamar a sociedade e o poder público, em todo o mundo, para a grande tarefa que é a garantia da igualdade de oportunidade a todas as pessoas, em especial àquelas com deficiência, já que apenas assim será assegurada a participação plena e efetiva de tal parcela da população em todas as esferas da vida civil.
O compromisso em questão tem origem nos princípios da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal de Direitos Humanos e de outros instrumentos sobre direitos humanos, sendo constantemente reafirmado em todos os documentos finais de todas as grandes as grandes conferências mundiais da última década.
No Brasil, o entendimento de que todos devem participar ou ter a oportunidade de participar na construção da sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos da República, é fundamentado nos diversos dispositivos constitucionais que asseguram, dentre outros, o exercício da cidadania e a dignidade da pessoa humana e a igualdade de tratamento a todos cidadãos brasileiros.
O Censo de 2000 - após a adoção de nova metodologia na coleta de dados, agora com base no conceito de pessoa com deficiência adotada pela Organização Mundial de Saúde, em sua Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) - revelou pela primeira vez os números reais do Brasil com deficiência. Foi constatado que em 2000 o Brasil possuía 24,6 milhões de pessoas com pelo menos um das deficiências pesquisadas, o que resulta em 14,5% da população, que à época era de 169,8 milhões. Isso significa que quase 15% da população brasileira tinham em 2000 alguma dificuldade de locomover-se, enxergar, ouvir ou possuía alguma deficiência física ou mental.
Importante ainda registrar que as informações constantes do levantamento efetuado pelo Censo mencionado apontam que um número bastante expressivo de pessoas com deficiência está nos grupos de idade entre 15 e 64 anos, ou seja, em plena idade produtiva, o que reclama providências urgentes no que diz respeito à inclusão também no que diz respeito ao mundo laborativo de tal parcela da população.
Os dados mencionados revelam a dimensão da tarefa a
ser enfrentada pelo Poder Público e sociedade na
inclusão social das pessoas com deficiência, as quais
sofrem restrições das mais variadas ordens, o que
justifica sem dúvida alguma, por vários motivos, a
proteção especial deste grupo, garantindo-lhe
oportunidades que, conforme preconiza a ONU, devem
refletir no meio físico, como o acesso a prédios
públicos e de uso público, aos transportes, à
educação, ao emprego e às informações, devendo ter
características distintas para as pessoas com
deficiência física, mental, visual e auditiva.
Assim, neste dia, a Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) reafirma o seu compromisso com o combate à
exclusão e o seu apoio às ações que garantam que todos,
pessoas com ou sem deficiência, participem plenamente
da vida econômica, social e política de nosso País,
construindo a sociedade que almejamos.
Comissão de Direitos Humanos (CDH)
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)