CNJ revoga liminar que suspendia concurso para magistratura da 2ª Região

Conselho sinaliza para regulamentação de casos futuros, conforme pedido da Anamatra

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou hoje, 29 de janeiro, por unanimidade, seguindo o voto do conselheiro Altino Pedroso, liminar (PCA nº 200710000017086) que suspendia o  33º Concurso de Magistrados do Trabalho da 2ª Região, alegando que o mesmo não trazia a possibilidade de revisão das provas dissertativas.

O Conselho entendeu que, no caso em exame, maior prejuízo haveria se o concurso continuasse suspenso, já que a jurisdição trabalhista da Região possui grande número de processos e não possui juízes suficientes para atender a demanda. Ainda que não tivesse apreciado o mérito na sessão de hoje, os debates entre os conselheiros sinalizaram para a não exigibilidade da previsão de recursos no atual concurso, mas que era necessária a regulamentação destes para casos futuros, tal como manifestado pela Anamatra naquele processo.

A decisão do Conselho veio após intensa mobilização da Anamatra, juntamente com a Amatra 2 e a AMB.  O diretor de informática da Anamatra, Helder Bianchi, juiz do trabalho da 2ª Região, vem acompanhando a comissão dos concursandos, inclusive com diversas visitas aos conselheiros do CNJ

"A decisão do Conselho veio ao encontro do anseio da magistratura do trabalho da 2ª região que, juntamente com a Anamatra, Amatra 2 e AMB, buscou a solução para o impasse criado com a liminar", afirmou o diretor de informática da Anamatra, juiz Helder Bianchi.

O presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, elogiou a decisão do Conselho e espera que haja a uniformização dos procedimentos dos concursos públicos no âmbito do Poder Judiciário, possibilitando o direito de recurso. "O mais importante foi preservar a integridade do certame em andamento, e não restar qualquer dúvida quanto aos concursos já encerrados, que obedeceram a mesma regra utilizada em São Paulo".

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