CNJ: Anamatra reitera necessidade de pagamento da parcela de substituição a magistrados

Entidade pede ao Conselho pagamento de parcela a juiz substituto, em caso de férias, recesso, licenças e afastamentos

A Anamatra reiterou ontem (17/06), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), a necessidade de pagamento da parcela prevista no art. 656, `PAR` 3º, da CLT ao juiz do trabalho substituto quando o mesmo estiver em gozo de férias, recesso, licenças e afastamentos. No pedido, a entidade requer a revogação do disposto no art. 2º da Resolução nº 33 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

No documento, a entidade ressalta seu entendimento de que a única situação em que o juiz substituto não fará jus ao pagamento da diferença entre as duas remunerações (substituto/ titular) é quando não se encontra vinculado a nenhuma Vara do Trabalho, mas sim à disposição da presidência do TRT ("desconvocação").

 

"Os juízes substitutos são, em muitas vezes, convocados para auxiliar no desempenho das atividades por meses, ou mesmo anos. É inequívoco que tal circunstância precisa ser considerada no exame do problema", alerta o diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra, Marco Antonio de Freitas.

 

Outro ponto levantando pela Anamatra no documento é o fato de o juiz substituto continuar vinculado à designação anteriormente feita mesmo no período de férias, recesso e afastamento. "Nesse período, o magistrado não é desconvocado, devendo continuar designado para atuar na mesma vara, para qual retornará após seu afastamento", explica Marco Freitas, ao justificar a maior prova do caráter "permanente" de muitas designações e substituições. 

 

Sobre o processo
O reconhecimento da necessidade do pagamento da referida parcela aos juízes substitutos foi objeto de provocação da Anamatra ao CNJ ainda em 2007, tendo  o Conselho decidido pela remessa do processo ao CSJT, uma vez que entendeu que a Resolução atacada deveria ser reformada por aquele conselho. Na época, a Anamatra ingressou com recurso mencionando que a decisão já tinha sido apreciada pelo CSJT por meio da resolução 33, todavia, essa medida foi improvida.


No CSJT, tal pedido ganhou o nº 187.256/2007 e foi apreciado na sessão do dia 25 de abril de 2008, tendo sido rejeitado, "mantendo-se o inteiro teor do art 2º, da Resolução nº 33/2007".

 

"Após a tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não resta outra opção à Anamatra senão o ingresso do PCA no CNJ, a fim de que este atue na sua função revisora dos atos administrativos do CSJT, conferindo, assim, igualdade de pagamentos aos juízes substitutos", explica Marco Freitas.

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