Anamatra ingressa no STF com pedido de amicus curiae em ADI que contesta o nexo técnico epidemiológico

Entidade ressalta ao Supremo que lei federal contestada valoriza o trabalho humano e a dignidade da pessoa humana dos trabalhadores

A Anamatra requereu ao Supremo Tribunal Federal intervenção, na qualidade de amicus curiae, em ADI que questiona os laudos que atestam o nexo técnico epidemiológico como um dos critérios instituídos para a concessão de benefício acidentário. A entidade verificou também junto ao Supremo a possibilidade de realizar sustentação oral na sessão, e da juntada ao processo do ensaio técnico sobre o tema de autoria do médico Marconi de Lima Rocha, especialista em Medicina do Trabalho e em Epidemiologia e Mestre em Saúde Coletiva, que destaca a importante repercussão social das disposições legais contestadas pela ADI.

 

A ação em referência (ADI nº 3931), de autoria da Confederação Nacional da Indústria - CNI, questiona a constitucionalidade dos artigos 21-A da Lei n. 8.213/1991, acrescentado pela Lei n. 11.430/2006, e do artigo 337, `PAR``PAR` 3º, 5º a 13º, do Regulamento da Previdência Social.  Entre outros motivos, a confederação sustenta que há: (1) falta de razoabilidade do dispositivo legal, ao pretender extrair de estudos epidemiológicos conclusões a respeito do nexo de causalidade entre a exposição ao agente nocivo e a incapacidade de um determinado trabalhado"; (2) "violação (...) da Constituição Federal, já que tais dispositivos exigiriam a prova da causalidade entre o agravo e a doença para que trabalhador possa fazer jus à aposentadoria especial, a benefícios do seguro acidentário ou a qualquer outra vantagem decorrente do trabalho em condições insalubres ou perigosas"; (3) além de ser uma  "ofensa à liberdade de exercício profissional dos médicos".

 

Ao contrário do que sustenta a CNI, a Anamatra entende que o dispositivo legal limita-se a criar presunção relativa em favor do trabalhador exposto a agentes nocivos, ressaltando que tal presunção deve ser afastada sempre que demonstrada a inexistência do nexo causal entre a atividade e o dano. "Entendemos que a norma legal decorreu do exercício regular e legítimo da competência legislativa, em total obediência ao princípio da proporcionalidade, o que justifica a improcedência da ação direta de inconstitucionalidade", afirma o vice-presidente da Anamatra, Luciano Athayde, lembrando que a lei federal, contestada pela ADI, valoriza o trabalho humano e a dignidade da pessoa humana.

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