Câmara dos Deputados: Anamatra subsidiará argumentos para voto em separado em favor da Convenção 158 da OIT

Comissão de Relações Exteriores poderá apreciar amanhã a mensagem do Governo que ratifica a Convenção

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara poderá, nesta quarta-feira (11), apreciar as mensagens do Governo que ratificam as Convenções 151 (negociações coletiva no setor público) e 158 (demissão imotivada) da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Especificamente sobre a Convenção 158 da OIT - que recebeu parecer contrário do relator, deputado Júlio Delgado (PSB/MG) -, a Anamatra elaborou nota técnica que deve subsidiar voto em separado do deputado Vieira da Cunha (RS), líder do PDT e relator da Convenção 151, contra o parecer de Delgado.

A Anamatra, historicamente, defende a Convenção 158 da OIT, manifestando-se favorável à sua ratificação, quando a mesma foi encaminhada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional, em fevereiro último. Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a Convenção 158 é importante, pois passados 20 anos sob a égide da Constituição de 1988, ainda não houve a regulamentação do inciso I do art. 7º, que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. "A magistratura trabalhista consensualmente entende que é necessária a manutenção do sistema de proteção ao trabalho integrado das normas protetoras gerais e irrenunciáveis contidas na Convenção e na Constituição Federal", afirmou o magistrado, lembrando que a defesa da ratificação foi deliberada em plenário no XIV Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho (Conamat), e consta na Carta de Manaus.

 

A nota técnica da Anamatra apresenta argumentos favoráveis à ratificação da Convenção 158, contextualizados com a realidade do trabalho no Brasil. Um deles refere-se à falsa argumentação de alguns segmentos, que vem conferindo à referida convenção a estabilidade irrestrita ao trabalhador. "O texto normativo apenas estabelece limites razoáveis ao atual poder imoderado do empresário de dispensar seus empregados, para que assim não mais o faça sem razão alguma ou até mesmo por motivo claramente injusto, a despeito das necessidades materiais e humanas de quem depende do vínculo de trabalho para sobreviver e garantir o sustento dos seus", explica a nota, completando: "A Convenção 158 não assegura estabilidade a ninguém, dentro de um conceito fechado do que seja a estabilização no emprego, mas garante uma relação jurídica cidadã, protegida do arbítrio".

O documento traz ainda dados estatísticos sobre o impacto econômico da alta rotatividade da mão-de-obra, sempre acima de 40% (dados do Dieese). "Os efeitos econômicos desse fenômeno marginalizam ainda mais os trabalhadores, pois minimizam e até anulam os ganhos oriundos das convenções coletivas devido ao grande contingente de demissão e de contração de trabalhadores por salários mais baixos", afirma a nota. "Economicamente, a Convenção 158 permite maior perenidade nas relações laborais, proporcionando maior segurança econômica aos trabalhadores, evitando problemas no mercado de trabalho ocasionados pela precarização das relações trabalhistas,  pelo alto índice de desemprego, pela alta taxa de informalidade e de rotatividade da mão-de-obra", conclui a nota técnica da Anamatra.

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