"Ainda há muito a ser feito até que todas as formas de exploração do trabalho infantil sejam eliminadas. Acesso à educação de qualidade e oportunidades de qualificação e aprendizado profissional são direitos de todas as crianças e adolescentes brasileiros", destacou a coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da Anamatra, Andrea Nocchi, lembrando que o Brasil, como signatário da Convenção 182 da OIT, desde 2000, assume um compromisso importante.
O decreto representa a regulamentação da Convenção 182 da OIT e significa que o Brasil terá de terá de atuar imediatamente para retirar crianças e adolescentes que sejam encontradas em qualquer uma das atividades que ponham em risco a saúde, segurança e moral, como exploração sexual, tráfico de drogas e o trabalho infantil doméstico, que passa a ser considerado uma das piores formas de trabalho infantil.
O decreto assinado pelo presidente Lula substitui a Portaria nº 20/2001, do Ministério do Trabalho e Emprego, e foi preparado após avaliação de peritos sobre fatores de risco ocupacionais e repercussões à saúde física e psicológica. A nova lista tem o objetivo, principalmente, de proteger o trabalhador adolescente e o aprendiz, na faixa etária entre 16 e 18 anos de idade, principais ocupados nas piores formas.