CSJT: Anamatra reitera defesa pela ilegalidade dos "clones"

Entidade reforça ao Conselho entendimento de que na Justiça do Trabalho não existe lei que regulamente a matéria

O CSJT retomou hoje, 30 de maio, o julgamento do Processo CSJT-189.614/2008, de autoria da Anamatra, solicitando que o Conselho normatize a vedação de convocação de juízes de primeira instância para atuarem nos Tribunais Regionais do Trabalho que não nas hipóteses do art. 118 da Loman, ou seja, expressamente vede a convocação nos Tribunais para acréscimo ao número de Juízes que o compõe (clonagem). A sessão foi acompanhada pelo diretor de direitos e prerrogativas da entidade, Marco Antonio de Freitas.

Na ocasião, a conselheira Doris Castro Neves, que havia pedido vista regimental do processo em sessão anterior do Conselho, acompanhou o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, pelo indeferimento do pedido. Mas, em razão da relevância da matéria, o conselheiro Vantuil Abdala pediu nova vista regimental.

 

Em sua intervenção, o diretor da Anamatra lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já apreciou dois processos com tema de raciocínio idêntico ao deste caso, já que vedou a possibilidade da convocação em qualquer hipótese fora aquelas previstas na Loman. "Ademais, o pedido da Anamatra diz respeito exclusivamente à vedação da convocação, e não à possibilidade de normatização permissiva dessa situação, ao contrário do que afirmou o voto da conselheira", alertou Marco Freitas, na sessão.

 


Origem do processo
No requerimento entregue ao Conselho no dia 30 de janeiro e que originou o referido processo, a Anamatra apresentou aos conselheiros vários argumentos da entidade pelo fim da "clonagem", entre eles o fato de que o exame das regras constitucionais pertinentes e o seu cotejo com a jurisprudência do STF impõem a conclusão de que apenas a lei poderá tratar da hipótese de substituição dos juízes, motivo pelo qual não se pode admitir que os Tribunais, superiores ou regionais, possam fazê-lo por atos administrativos internos.

 

O documento alertou também que, no que tange ao aspecto material da prestação jurisdicional, a permissão de convocação de juízes além das hipóteses da Loman prejudica sobremaneira a atividade de primeira instância. "A convocação desse jaez faz com que se diminua a quantidade de magistrados de primeiro grau, com o que restam sobrecarregadas as cargas de trabalho daqueles magistrados que permanecem nessa instância", afirmou o documento.

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