Carta de Manaus marca encerramento da parte científica do evento

Plenária do XIV Conamat aprovou 47 teses de juízes do trabalho

Terminou hoje, em Manaus, o XIV Conamat, realizado entre os dias 29 de abril e 2 de maio. A plenária do evento debateu e votou 51 teses, restando aprovadas 47 delas. Apenas três teses foram rejeitadas, e uma acolhida como contribuição científica. Após a votação, os juízes do trabalho aprovaram a Carta de Manaus.

 

No encerramento, o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, agradeceu os colaboradores do evento, ressaltando a importância da organização do congresso, feita pela Amatra 11, presidida pela diretora de comunicação da Anamatra, Eulaide Lins.

 

Logo mais, às 21h, os congressistas e convidados participarão da tradicional Festa do Boi com a presença dos Bois Caprichoso e Garantido.

 

 

Carta de Manaus

 

Os Juízes do Trabalho, reunidos no XIV ? CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na cidade de Manaus, Amazonas, em sessão plenária:

 

 

1. Afirmam a centralidade do princípio da dignidade da pessoa humana como fonte da interpretação da ordem jurídica;

 

2. Rejeitam todas e quaisquer reformas tendentes à desregulamentação e à precarização das relações de trabalho;

 

3. Defendem a necessidade da conservação de um meio ambiente de ampla integração e harmonia entre a natureza, o homem e os meios de produção, respeitando-se os limites do progresso e a preservação dos recursos naturais, patrimônio que pertence não somente aos que hoje deles desfrutam, mas principalmente às gerações futuras;

 

4. Reconhecem que o direito a um meio ambiente de trabalho saudável e seguro se constitui em direito fundamental do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal;

 

5. Sustentam que a relação entre o trabalhador e o seu meio ambiente de trabalho deve ser examinada pelo primado da prevenção aos riscos ambientais e não pela monetarização desses riscos, prestigiando-se, portanto, o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana;

 

6. Propõem a instituição de um código brasileiro de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, objetivando sistematizar e normatizar os princípios constitucionais a respeito do tema;

 

7. Sugerem a inclusão da disciplina referente à segurança, saúde e meio ambiente do trabalho em todos os níveis de ensino do país;

 

8. Defendem o benefício de tramitação processual preferencial nas ações judiciais envolvendo acidente de trabalho que tenha resultado em morte ou incapacidade permanente total;

 

9. Defendem a possibilidade da adoção de ações afirmativas pela Justiça do Trabalho na concretização do objetivo da República brasileira de redução das desigualdades regionais;

 

10. Ressaltam a importância de efetividade das tutelas jurisdicionais como expressão da cidadania e da realização dos valores fundamentais da pessoa humana;

 

11. Defendem a aplicação da Convenção n. 158, da Organização Internacional do Trabalho, como fator de justiça social e de democracia nas relações entre o capital e o trabalho;

 

12. Reafirmam a necessidade de efetividade da ampliação da competência da Justiça do Trabalho conferida pelo constituinte derivado, conforme dispõe a nova redação do art. 114 da Constituição Federal;

 

 

Manaus, 02 de maio de 2008.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.