O último dia (2) do XIV Conamat trouxe a conferência "A formação de magistrados", proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho e diretor da Escola Nacional de Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat), Carlos Alberto Reis de Paula.
O ministro iniciou sua intervenção falando da importância dos Conamats para a magistratura e lembrou que estava presente quando da realização da primeira edição do evento, em 1990, na cidade de Salvador (BA). Na ocasião, Reis de Paula estava à frente da vice-presidência da Amatra 3. "Sobre o Conamat não sou repórter, sou testemunha", afirmou, ressaltando que o acompanhamento de todo o processo criativo do congresso permitiu constatar mudanças. "Os juízes do trabalho não os mesmos, porquanto a sociedade os modificou", afirmou
Sobre a Enamat, o ministro fez um apanhado da criação da escola, com a Emenda nº 45 de 2004 (art. 111-A `PAR` 2º). Para o ministro, a relevância da Enamat tem como grande destinatária a própria sociedade. "O magistrado precisa ser formado, não há geração espontânea em relação a ele. Não podemos ter trato empírico, mas sim científico. O magistrado carece de aperfeiçoamento", alertou.
Reis de Paula também falou da atuação institucional da escola, e explicou o funcionamento da Enamat; que realizará o seu quinto curso de formação ainda este ano. Aqui, destacou a função da Enamat de coordenar e orientar as escolas judiciais em todo o país, e mencionou a realização da 1ª Jornada de Direito Material e Processual de Direito do Trabalho, evento promovido pela Anamatra em parceria com o TST e a Enamat. ?O TST abriu suas portas e foram estabelecidos enunciados que firmaram a vitaliciedade do evento?, afirmou.
Em sua intervenção, o ministro apresentou o bloco de disciplinas básicas que as escolas judiciais devem seguir, definidas pela Resolução nº 1 da Enamat, publicada no mês passado. As disciplinas básicas são: Deontologia da Magistratura, Direitos Fundamentais Sociais, Relacionamento Interpessoal, Administração Judiciária de Vara do Trabalho, Técnicas de Juízo Conciliatório, e Técnicas de Instrução Processual. As disciplinas complementares, que ficarão a cargo das escolas judiciais de acordo com a realidade de cada regional e necessidades específicas, são: Linguagem Jurídica, Subjetividade do Juiz, Qualidade de Vida no Meio Ambiente e Elementos do Trabalho e da Produção.
O ministro afirmou que, a partir do momento em que a Constituição estabelece que a formação é um direito e um dever do magistrado e um direito e dever da sociedade, ele tem um único compromisso, que é com a cidadania. "Não tenho outra forma de entender o magistrado", afirmou, lançando um questionamento - "Há uma ética especial para os magistrados?". Segundo Reis de Paula, a indagação deve ser solucionada com uma formação continuada e de aperfeiçoamento. "O magistrado precisa ter uma ética que lhe é própria. Essa ética é assentada nos princípios da independência, da impessoalidade, da moralidade, da conduta e da eficiência", afirmou.
Também fez parte da exposição do ministro do TST considerações sobre o princípio da independência, que para ele não é um privilégio, mas um compromisso com os jurisdicionados. "O princípio da impessoalidade deve ser realçado na relação Estado-cidadão. O princípio da moralidade eu vincularia ao direito comutativo, no sentido de que é uma troca entre cidadãos de cargas e bens, de ônus e bônus", afirmou. Para Reis de Paula, o princípio da conduta é a essência da própria atividade da magistratura. "O magistrado deve ser transparente de forma que seus atos possam ser evidenciados, atendendo a necessidade de se revelar ao cidadão o peso, e a ponderação que se deu a determinada decisão," afirmou,
O ministro concluiu a sua exposição falando das particularidades da atividade jurisdicional e de seu relacionamento, sempre importante, com a sociedade. "Na nossa atuação de juiz não podemos ser um ser isolado. O desconhecimento da realidade significa o início da morte da magistratura. Se estivermos próximos da realidade, efetivamente podemos transformá-la", afirmou, enfatizando que o juiz precisa ter não só clareza de argumento, mas também linguagem acessível.
Finalizando, o ministro destacou a necessidade dos magistrados de escutarem o que, segundo ele, significa a importância e a relevância de compreender. "Na medida em que escutarmos, desenvolveremos nossa capacidade de responder. É diferente escutar de ouvir. Quantas vezes, em nossa atividade, recebemos os embargos declaratórios e não os lemos, não escutamos o que o outro tem a dizer?", questionou. Para Reis de Paula "o indispensável é que o magistrado saiba que é limitado e deve conhecer os seus limites para superá-los, e dar as mãos aos outros para que eles auxiliem a superar essas imperfeições".
Para o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a virtude do magistrado deve ser a mesma que Salomão (II Corintios) pediu a Deus - sabedoria e conhecimento para entrar e sair no meio do povo. "Precisamos entrar e sair, levando uma mensagem, construindo uma realidade para esse povo, e ajudando a estabelecer uma sociedade mais justa para todos".