Juízes aprovam moção de repúdio contra a MP 410, que permite trabalho rural sem registro na CTPS

Moção foi divulgada durante a plenária do XIV Conamat

Uma moção de repúdio à Medida Provisória 410, editada pelo Poder Executivo, foi aprovada nesta sexta-feira, pelos magistrados durante a plenária final do XIV Conamat.

 

No documento, os magistrados consideram a MP 410 uma grande ameaça à fundamental e histórica conquista dos trabalhadores brasileiros que é a relação de emprego formalizada e constitucionalmente protegida, cuja materialização se dá com a anotação do contrato de trabalho na respectiva carteira profissional. A MP, na opinião dos magistrados trabalhistas, "possibilita a criação de uma porta indesejável para maior informalização de todos os demais contratos de trabalho, alimentando ainda mais o panorama flexibilizador instituído nos últimos 40 anos no direito do trabalho brasileiro".

 

Ao advertirem que os pressupostos de relevância e urgência estão escancaradamente ausentes da referida MP, os magistrados observaram maior preocupação diante da inegável situação de precariedade das relações trabalhistas no meio rural brasileiro, "o qual ainda padece das chagas do trabalho infantil e escravo, bem como a crescente rotatividade da mão-de-obra".


Finalizando, os magistrados trabalhistas afirmam que a adoção da prática de contratos diferenciados, visando a redução dos custos da produção, "historicamente não vem demonstrando resultados práticos vantajosos que justifiquem a quebra da isonomia constitucionalmente assegurada de tratamento de todas as relações de trabalho".

 

 

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