O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 9 de abril, a Medida Medida Provisória 410/07, que cria mecanismo simplificado para a contratação de trabalhador rural para trabalhos de curta duração, de no máximo dois meses, dentro do período de um ano. A matéria será analisada agora pelo Senado.
A proposta original do Governo Federal foi modificada pelo relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), que - por meio de um Projeto de Lei de Conversão para a MP 410/2007 -,tornou regra geral a anotação do contrato na carteira de trabalho, exceto se acordo coletivo ou convenção coletiva permitir sua inscrição na Previdência Social por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). O novo tipo de contratação pode ser feito somente pela pessoa física produtora rural.
No caso da inscrição automática na Previdência Social, o trabalhador terá os mesmos direitos e obrigações dos segurados proporcionalmente aos dias trabalhados: 13º salário, adicional de um terço de férias, férias, horas extras e horas gastas no percurso se o transporte for oferecido pelo patrão. Se o contrato durar mais de dois meses, ele será considerado como contrato por tempo indeterminado para os fins legais. A contribuição devida pelo segurado, de 8% sobre o salário de contribuição, será descontada pelo empregador do valor a receber e depositada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como o valor do FGTS.
Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, as mudanças feitas pelo relator foram positivas, mas ainda existe a possibilidade de não assinar a carteira, o que preocupa a entidade. "A assinatura da Carteira de Trabalho não pode ficar à disposição de eventuais acordos ou convenções, devendo ser obrigatória de forma a garantir os direitos dos trabalhadores", afirma. Para o magistrado, a MP continua facilitando a contratação fraudulenta, já que a CTPS é a única forma de documentar as informações completas da vida funcional do empregado.
Clique aqui para ler o Projeto de Lei de Conversão para a MP 410/2007
* Com informações da Agência Câmara
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