Em defesa da proibição do amianto

Juízes e procuradores do trabalho vão ao Supremo com ADI e pedido de liminar para banir o uso do amianto no Brasil.


Dirigentes da Anamatra e ANPT e advogados, no protocolo do Supremo Tribunal Federal

Uma luta em defesa da proibição do amianto, mas especialmente em defesa da dignidade humana e da saúde dos trabalhadores e da sociedade como um todo. Esse foi o tom da entrevista coletiva concedida hoje, 2 de abril, pelos presidentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Cláudio Montesso e Sebastião Caixeta, e pelos advogados das duas entidades.

Após a coletiva, as associações protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo contra o artigo 2º da Lei 9.055, de 1995, que admite a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto no país. As entidades entraram também com pedido de liminar para que haja o banimento imediato do amianto no país.

Para as entidades, o referido dispositivo da Lei Federal que permite o uso do amianto viola a Constituição Federal ao permitir a exploração comercial e industrial do amianto branco (crisotila), cuja lesividade à saúde humana, mesmo em parâmetros controlados, é notoriamente constatada por estudos científicos, que preconizam: "não há nível seguro de exposição ao amianto e todas as fibras do amianto são cancerígenas, qualquer que seja o seu tipo ou origem geológica".

Durante a coletiva, o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, alertou para o fato de o Brasil hoje encontrar-se em descompasso com os rumos tomados pelo cenário internacional, onde o amianto, em todas as suas modalidades, vem sendo sistematicamente abolido, não só pelos países desenvolvidos, mas também por muitas nações ainda em desenvolvimento. Ao todo 42 países, dentre eles todos os vinte e cinco integrantes da União Européia, além de Argentina, Uruguai e Chile, não utilizam o amianto.

"Grande parte das iniciativas desses países ocorreu após a aprovação da lei que autoriza o uso do amianto no Brasil", explicou Montesso, lembrando que vários estados brasileiros já editaram leis banindo o uso do amianto, mas que as mesmas vêm sendo objeto de contestação do STF, sob o argumento de que a competência para legislar sobre tal assunto seria exclusiva da União.

Montesso também lembrou que no Brasil e nas próprias empresas que ainda exploram o amianto são oferecidas alternativas ao material, a exemplo dos fios de polivinílico álcool (PVA) e de polipropileno (PP). "O mercado já possui uma consciência ecológica muito forte e sabe da importância de substituir o amianto por fibras que são, do ponto de vista ecológico, mais responsáveis e que não causam danos à saúde do trabalhador", destacou, lembrando que o Brasil é signatário da Convenção 162 da OIT, que determina a substituição do amianto, desde que disponíveis alternativas tecnológica e economicamente viáveis.

Segundo o magistrado, a existência dessas alternativas vai minimizar o impacto econômico com o banimento do uso do amianto. "Uma ação governamental poderia minorar ou mesmo resolver o problema da proibição da exploração. Tudo isso é um custo pequeno e mínimo em prol da segurança dos trabalhadores. Além disso, haveria economia para o sistema de previdência do Brasil", disse.

Os dirigentes da Anamatra e da ANPT também alertaram sobre as doenças causadas pela inalação do pó do amianto, o que ocorre não só na sua produção, mas também em sua manipulação. O presidente da ANPT, Sebastião Caixeta, lembrou da dificuldade de mensurar o número de doentes pelo amianto no Brasil, já que a manifestação da enfermidade pode demorar 30, 40 anos para acontecer. "Trata-se, reconhecidamente, de uma doença laboral com origem ocupacional, mas que muitas vezes não chega à justiça", afirmou o procurador. "A nossa Constituição determina que o poder público e a sociedade devem velar pela saúde, que é um direito de todos. Como temos produtos que se prestam a substituir o amianto sem danos à saúde, o Brasil está pronto e maduro para também banir esse produto, utilizando-se das opções tecnológicas hoje disponíveis", completou.

Atualmente, estima-se que cerca de 1 milhão de trabalhadores, sendo 500 mil somente na construção civil, estão expostos ao amianto. Entre as doenças causadas pelo amianto estã câncer de pulmão e de laringe, mesotelioma, tumores no tórax e abdome, além de enfermidades não malignas como o endurecimento do pulmão, doenças pleurais, derrames e espessamentos pleurais e de diafragma.

As entidades estão certas da complexidade do tema, que deve gerar longo debate no Supremo, mas acreditam que, em breve, o STF possa decidir pelo menos se concede ou não a liminar pedida. "É um passo muito importante. Pelo que se vê no mundo, sabe-se que, mais cedo ou mais tarde, o uso do amianto será banido no Brasil. Resta saber em quanto tempo isso vai acontecer. Quanto mais rápido isso ocorrer, se interromperá esse ciclo, essa trilha de sofrimento e morte", afirmou Mauro Menezes, advogado da ANPT.

Clique aqui e acesse o inteiro teor da ADI

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