*Por Eduardo Feld – Juiz de direito do Estado do Rio Grande do Norte, mestre em direito e engenheiro eletrônico pelo IME.
A “campanha pela simplificação da linguagem jurídica”, embora recheada de boas intenções, pode esconder um perigoso viés, que inclui, entre outros vícios, o menosprezo à figura do advogado.
Não é de hoje que várias entidades da comunidade das carreiras jurídicas articulam uma campanha que visa ao uso de uma linguagem mais simples nas peças redigidas no âmbito dos processos judiciais.
A iniciativa está longe de ser de todo desarrazoada, tendo em vista que se fundamenta, principalmente, no enraizamento de hábitos linguísticos arcaicos, os quais ainda encontram nichos de adeptos, gerando morosidade, desperdício e até mesmo perplexidade.
Não seria também privado de fundamento que se estendesse esta idéia às outras áreas de conhecimento. Assim, ao lado do “juridiquês”, também deveriam ser simplificados o “economês” e as linguagens usadas pelos médicos, contadores, engenheiros, informatas e técnicos dos mais diversos ramos.
É preciso, entretanto, que os militantes de tal idéia compreendam as limitações – e, sobretudo, os riscos de deturpações – daquela.
Não queremos aqui nos aprofundar no debate que não raro surge em torno do caráter científico do direito e de outros conhecimentos. É preciso, no entanto, rapidamente, apresentar alguns elementos caracterizadores do que se considera um conhecimento científico. A maioria dos estudos neste sentido nos diz que a ciência se caracteriza por observação, método, controle, finalidade e linguagem, entre outros.
Importante, também, no nosso contexto, notar que o caráter científico é visto como justificativa para certas características que são consenso em várias áreas, dentre elas o nosso objeto, como a seriedade com que profissionais devem ser ensinados, formados e treinados para bem desempenhar com sucesso seu mister, na persecução de seus objetivos, que muito têm a ver com uma função de alta virtude social.
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