RESUMO: A Administração Pública, independente do Poder que esteja a atuar (Legislativo, Executivo e/ou Judiciário), deve sempre buscar objetivos lícitos e dentro da moralidade não se admitindo, portanto, que a mesma, quando demandada, se utilize de artifícios processuais, quando descabida sua pretensão jurídica, visando tão somente à procrastinação do feito, em prejuízo da parte contrária, pois deve ser ela a maior incentivadora da plena observância aos princípios norteadores do direito processual. Deve sim a Administração Pública, sempre que possível, buscar a conciliação e o conseqüente desfecho das demandas, em qualquer momento processual, pois em assim agindo estará a contribuir para a pacificação social, assim como para uma melhor prestação jurisdicional, ambos fins buscados e colimados pelo Estado.