Inicialmente o 1º de Maio era considerado uma data de protesto, de manifestações e de reivindicação, na qual eram homenageados os trabalhadores que perderam suas vidas na luta por uma sociedade melhor. Era o Dia do Trabalhador.
Na década de 90 o “novo” sindicalismo acabou por transformá-lo em dia de festa, com mega-shows, sorteios de carros e casas, o que acabou por esvaziar seu significado político.
Temos acompanhado nos últimos meses, com uma incômoda frequência, o anúncio de dispensas coletivas de centenas, milhares de trabalhadores.
Seria, então, momento propício para comemorações?
Em um sistema econômico, fundado na livre iniciativa e na propriedade privada, a maior parte da população tem na venda de sua força de trabalho a única fonte de subsistência. Daí a necessidade de garantir o direito ao trabalho, conforme prevê expressamente o art. XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
Não se trata de direito a qualquer trabalho, mas daquele acompanhado do respeito aos direitos sociais consagrados na Constituição, a qual estabelece que o valor social do trabalho é um dos fundamentos da República e que a função social da propriedade é um dos princípios da ordem econômica. Assim, diante de seus nefastos efeitos sociais, as dispensas coletivas devem ser objeto de negociação com os sindicatos profissionais, sob pena de serem consideradas abusivas, como já vêm decidindo alguns Tribunais do Trabalho.
A superação dos efeitos econômicos e sociais advindos da crise financeira somente será alcançada se enfrentarmos os desafios que se apresentam com soluções que tragam benefícios para toda a coletividade.
Nesse quadro, o reconhecimento do direito ao trabalho digno tem papel decisivo. Eis uma reflexão que se impõe nesse Dia do Trabalho(r), deixando a comemoração para o dia em que obtivermos essa conquista.
* Juiz do trabalho na 12ª Região e membro do conselho executivo da Associação Juízes para a Democracia