Afirmação e resistência dos direitos sociais: é justo a partir desse desafio e dessa contradição que os juízes do trabalho pretendem refletir sobre os direitos sociais; é justamente enfrentando esse dilema que pretendemos desvelar, na linha de Boaventura dos Santos, não só opressões insuspeitas, mas também energias emancipatórias. Enfim, trata-se da necessidade de resgatar a centralidade do labor humano no contexto de uma economia que a cada dia mais se entrega ao capital.
Nesse sentido, duas comissões irão tratar de temas mais relacionados aos direitos de resistências e, por conseqüência, à busca dos fundamentos dos direitos. Meio esquecidos na história social, direitos que tradicionalmente tinham um perfil marcadamente liberal, tais como direitos à intimidade, à imagem, questões ligadas à revista do trabalhador, sigilo de informações e uso da Internet no trabalho, reparação de assédio e dano moral e até discriminação na fase pré-contratual, pretendem ser abordados como direitos fundamentais do trabalhador.
Outro lado da moeda da resistência, os juízes do trabalho irão tratar da violência nas relações de trabalho e do Direito Penal na seara trabalhista, examinando assim questões ligadas ao trabalho escravo, trabalho infantil, e temas correlatos aos acidentes e à ecologia trabalho. Não se olvidará ainda dos aspectos penais das condutas anti-sindicais.
Quanto à afirmação dos direitos sociais, haverá uma comissão temática específica sobre ações afirmativas e economia solidária, em que serão abordados temas ligados às iniciativas autogestionárias dos trabalhadores, à co-gestão, aos direitos de acesso e inclusão, enfim tudo que aponte na direção não só de isonomia de tratamento, mas sim no caminho pró-ativo, positivo, de superação da desigualdade social.
Em relação a este temário, serão debatidas questões incipientes ainda na dogmática brasileira, tais como a participação em sede trabalhista, que, como se sabe, não limita ao conceito de participação nos lucros e resultados. Esse tipo de participação diz respeito apenas ao aspecto remuneratório da participação, que é importante sem dúvida, mas que não esgota nem de longe a idéia de participação. Em seu sentido comunitarista, é um conceito bem mais abrangente. Envolve a participação no estabelecimento e na empresa. Como sabemos, a participação no estabelecimento envolve os fatores ligados à produção, enquanto que a participação na empresa envolve os aspectos estratégicos do empreendimento.
Nessa linha da emancipação social dos trabalhadores, destinou-se outra comissão para tratar da necessária e urgente reforma sindical, que efetivamente forneça as garantias fundamentais para a emancipação social do trabalhado.
Pretende-se senão superar, acomodar os impasses ideológicos, políticos e sociais que são recorrentes na intersecção da organização no local de trabalho, através do conselho de empresa e dos comitês de fábrica, e a atividade sindical. Evidentemente, que em relação à reforma do sindicalismo, a virão à tona discussões que envolvem a unicidade e pluralidade, o poder normativo; princípio da boa-fé na negociação coletiva e transparência e direito à informação nas negociações coletivas também são matéria que merecem a atenção dos magistrados do trabalho.
Finalmente, para efetividade e tutela dos direitos fundamentais do trabalhador, é necessário que se investiguem temas alusivos aos aspectos processuais da matéria. Assim serão debatidos temas ligados à competência da Justiça do Trabalho, acesso à justiça, duração razoável do processo; efetividade do processo e valorização das decisões de primeiro grau. Em face da necessidade da contrapartida social à mundialização econômica, as questões afetas à jurisdição internacional do trabalho também terão espaço no Congresso.
A discussão acerca dos mecanismos de democratização do Poder Judiciário e transparência se inserem também nessa comissão, pois vem a reboque do acesso ao Judiciário, já que se trata de algo bem mais amplo que o direito de ação. Não basta uma garantia singela de acesso, é necessário que o cidadão-trabalhador tenha direito a participar da construção de um Judiciário democrático, transparente, eficiente e ágil.
Além disso, a tutela coletiva é um tema que, após o cancelamento do enunciado 310, desafia toda ordem de indagação. Além dos direitos coletivos, não necessariamente oriundos da autonomia privada coletiva, há importantes questões que envolvem os direitos sociais difusos, bem assim os individuais homogêneos, enfim tudo que envolva a proteção de direitos transindividuais do trabalho. Com isso cuida-se não só da efetividade dos direitos como também da agilidade do processo judicial, enfatizando-se assim a necessidade de dar vazão ao fenômeno de judicialização da política.
Quanto à organização do evento, devo registrar o empenho dos colegas da Amatra XV,assim como dos membros da Comissão Cientifica e da Comissão Geral, voltados inteiramente para o êxito do Conamat 2004, em Campos do Jordão, nos dias 04, 05 e 06 de maio de 2004. Mas constituiria-se em grave omissão não mencionar o trabalho exaustivo do Coordenador Geral do Congresso, colega Marcos Porto, Secretário-Geral da Anamatra e ex-Presidente da Amatra XV, que tem tratado com muito brilho e tenacidade das mais diversas questões afetas ao nosso encontro. Não tem sido diferente a participação do líder Renato Henry Santana, Presidente da Amatra XV, anfitrião dedicado à causa associativa e ao sucesso do Conamat Campos do Jordão.
É hora de concentrar esforços para o ajuste dos últimos detalhes e realizar mais um congresso científico da magistratura do trabalho, sendo certo que a Amatra XV e os seus filiados conseguirão apresentar ao congressistas, além da belíssima festa de integração cultural e política, a perspectiva democrática por uma sociedade mais justa, fraterna, solidária e que tenha a valorização do ser humano como bem maior a ser preservado, acima de qualquer outro meio escolhido pelo mundo mercadológico de consumo.