Pode até parecer um absurdo, mas ao trabalhador que é obrigado a destinar vários dias de trabalho para manter a estrutura sindical brasileira, não é assegurado o direito de votar e ser votado nas eleições da sua entidade.
Diferentemente do que ocorre em todo o mundo, no Brasil não é direito do trabalhador decidir sobre o montante a ser destinado à manutenção do seu sindicato. A contribuição é obrigatória e anualmente um dia - o equivalente a 3,3% do seu salário - é descontado da folha de pagamento para esse fim, concorde ele ou não.
Não obstante isso, em 1988, um poderoso lobby conseguiu ampliar o rol de receitas do sindicato, e a coisa foi tão longe que na atual fase da discussão no Fórum Nacional do Trabalho, formou-se um consenso de ser estabelecido um limite de 13% dessas contribuições a serem descontados no salário do trabalhador.
Se por um lado um dos temas da reforma ficou centrada no percentual que deve ser descontado do salário para manter a entidade à qual trabalhador estiver vinculado, por outro não foi gasto uma linha sequer para tratar da democracia e para questionar um sistema que permite o confisco de parte do salário do trabalhador, mas não lhe assegura o direito de participar dos destinos de sua entidade.
Embora se acredite que a maior parte dos sindicalistas seja composta de dirigentes sérios, há no Brasil, e todo mundo sabe, muitas entidades nas mãos de pessoas desonestas, que dificultam a associação do trabalhador ao seu sindicato e que criam toda a sorte de obstáculos para impedir a participação dos mesmos na escolha de seus dirigentes.
Sem oposição e com a garantia do continuísmo fica fácil administrar – e distribuir - verdadeiras fortunas que são arrecadadas compulsoriamente de quem exerce uma profissão.
Bem que o presidente Lula, que conhece como ninguém a alma do sindicalismo brasileiro, poderia dar um grande passo para assegurar que em seu governo fosse feita a verdadeira reforma sindical.
Para isso não precisaria fazer muito. Sequer seria necessário enfrentar a já a enfadonha polêmica a respeito da pluralidade de representação sindical. Bastaria que se empenhasse para garantir o direito de votar e ser votado aos trabalhadores que voluntária ou compulsoriamente viessem a contribuir para a manutenção da estrutura sindical brasileira.
Por sua força moralizadora essa alteração do enfoque na democracia sindical teria o efeito de uma revolução em nosso país!