"... O homem se humilha se castram seus sonhos
Seu sonho é sua vida e vida é trabalho
E sem o seu trabalho o homem não tem honra
E sem a sua honra se morre se mata
Não dá prá ser feliz..."
Gonzaguinha
O dia 3 de dezembro foi adotado pela
37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da
Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas como
o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Ao
instituir este dia, a ONU e as entidades defensoras
dos direitos dos portadores de deficiência tiveram
como objetivo "forçar" os Estados membros no sentido
de comemorar a data e, conseqüentemente, promover a
sensibilização, assumir compromissos e desenvolver
ações com a finalidade de transformar a dura realidade
vivenciada por essas pessoas.
No Brasil esse grupo representa cerca de 10% da
população. Com poucos ou sem nenhum direito, convivem
com as mais variadas formas de humilhação e
discriminação, relacionadas, sobretudo, com a falta de
direito à saúde, ao transporte, ao trabalho, ao esporte
e lazer, à acessibilidade a prédios e bens públicos,
etc.
É certo que a sociedade humana já evoluiu muito em
relação a essa questão. A pessoa portadora de
deficiência já não é mais vista como uma conseqüência
de "punição divina" (como julgavam os hebreus que lhe
negava o direito de assumir a direção de serviços
religiosos), atirada no abismo - Taigeto - (como
ocorria na antiga Roma e em Esparta) ou submetida a
cruel "segregação caridosa" (prática adotada na idade
média).
Na atualidade, o esforço é no sentido de estabelecer
mecanismos (legais e sociais) que permitam ao portador
de deficiência usufruir dos bens e oportunidades
disponíveis a toda sociedade. Para tanto, o portador
de deficiência, por ser uma pessoa em "desvantagem" em
relação às demais, deve merecer um tratamento
"diferenciado", que lhe garanta a plena cidadania.
Aspecto fundamental relacionado à pessoa portadora de
deficiência diz respeito a sua inserção no mundo do
trabalho. No intuito de combater discriminações e
preconceitos, o direito internacional (Declarações da
ONU e Convenções da OIT - Organização Internacional do
Trabalho) e o direito pátrio (Constituição e leis
esparsas) impõe uma série de medidas visando garantir a
efetiva cidadania dessa importante parcela da
sociedade.
A Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de
Deficiência (ONU, 1975), Programa de Ação Mundial para
as Pessoas com Deficiência (ONU, 1982), Dia
Internacional das Pessoas Portadoras de Deficiência
(ONU, 1993), Declaração de Salamanca (ONU, 1994),
Conveção 159 (OIT, 1983); arts. 7º inciso XXXI, 23,
inciso II e 24, inciso XIV; artigos 203, 208 e 227,
entre outros da Constituição Federal; a Lei 7.853/89
(que detalhou direitos aos PPDs); Lei 8.112/90 (que
estabeleceu sistema de cota no serviço público) e Lei
8.213/91 (que fixou cotas para o setor privado ); Lei
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (que
garante trabalho protegido ao adolescente portador de
deficiência), etc., são exemplos de legislação
protetora e inclusiva.
Na seara trabalhista, o Ministério Público do Trabalho
(MPT) possui legitimidade para atuar na proteção dos
interesses difusos e coletivos visando garantir a
efetividade dos dispositivos de proteção ao portador
de deficiência. Aqui em Mato Grosso, o MPT, através da
Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região -
PRT23 - vem atuando firmemente nessa questão, em
especial no sentido de garantir o cumprimento da cota
de contratação de 2% a 5% de portadores de deficiência
ou reabilitados, conforme estabelecido pela Lei
8.213/91 e pelo Decreto n. 3.298/99. Para tanto, a
PRT23 emitiu Notificações Recomendatórias para 219
empresas instaladas em Mato Grosso, esclarecendo-as
sobre a obrigatoriedade do cumprimento do referido
dispositivo legal.
Das empresas investigadas pelo Ministério Público do
Trabalho, a maioria já firmou Termo de Ajustamento de
Conduta, comprometendo-se a contratar pessoas
portadoras de deficiência ou reabilitadas, assim como
informar ao SINE, ao Serviço de Reabilitação do INSS e
à Associação Mato-grossense de Deficientes, a abertura
de vagas destinadas a estas pessoas. O mais importante
a ser destacado é que dessa atuação já restou
comprovada a contratação de mais de 1.100 pessoas, numa
clara demonstração de que aos poucos as empresas
mato-grossenses estão reconhecendo os direitos dos
cidadãos e cidadãs portadores(as) de deficiência e,
através da atuação da Procuradoria Regional do Trabalho
da 23ª Região e outros órgãos e entidades afins, essas
pessoas estão adquirindo o direito à dignidade e
igualdade social, posto que estão conseguindo
ingressar no mercado de trabalho, demonstrando a todos
sua capacidade de produzir e, conseqüentemente,
contribuir com o desenvolvimento econômico e social de
suas famílias e da sociedade em geral.
No entanto, novos avanços ainda são necessários a fim
de se estabelecer uma real conquista da plena
cidadania às pessoas portadoras de deficiência e a
outros seguimentos discriminados e/ou excluídos de
nossa sociedade.
* Eliney Bezerra Veloso é Procuradora-Chefe da PRT23/MT; Ronildo Bergamo dos Santos é Procurador do Trabalho, titular do Núcleo de Combate à Discriminação no Emprego e Profissão da PRT23/MT.