A ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ao completar 28 anos de criação, desenvolve, ao longo de sua história, perfil que transborda a atividade associativo-corporativa estrita. Em virtude do prestígio político decorrente da seriedade de sua atuação e em razão da legitimidade colhida junto aos mais de três mil associados, a entidade atua no cenário social e político, com vistas ao interesse político e à proteção do trabalho e da cidadania.
Parcela dessa atuação, conduzida pela Diretoria e também por intermédio da Comissão Legislativa, corresponde ao trabalho junto ao Congresso Nacional, na propositura de anteprojetos de lei, na opinião acerca dos projetos em tramitação e na oferta de subsídios aos parlamentares, nas áreas de direitos humanos, direito do trabalho, processo do trabalho, organização judiciária e qualquer outra que se relacione com os fundamentos da democracia e com a preservação do Estado Democrático de Direito.
No ano de 2004, emoldurado pelas reformas do Estado acionadas pelo Poder Executivo, proclamou-se a hora da alteração da legislação trabalhista, tanto material, quanto processual. Como tem feito noutras ocasiões de relevo, a ANAMATRA não poderia manter-se silente, em especial porque os regramentos nessas duas áreas dizem expresso e particular respeito à atuação profissional de seus integrantes que, também por isto, podem indicar os rumos e oferecer sugestões que aprimorem o ordenamento pátrio.
Para formular a proposta legislativa de reforma do processo do trabalho, a ANAMATRA, convocou as AMATRAS para que fizessem a indicação, cada qual, de um nome de associado afeto de forma particular aos estudos do processo do trabalho, compondo, assim, uma comissão especial. O Ministério da Justiça chegou a solicitar da entidade sugestões relativas ao processo do trabalho, quando foi criado um grupo de trabalho encarregado de dar forma aos procedimentos defendidos pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ao longo dos anos.
Instalou-se a comissão de reforma do processo no início do mês de agosto de 2004, recebendo da direção da ANAMATRA estreito calendário, decorrente do apressamento na apreciação das reformas de que se imbuía o Executivo e também o Legislativo. Com a participação de vários juízes indicados pelas AMATRAS, a comissão também foi integrada por dirigentes da Anamatra, José Nilton Pandelot e Marcos Neves Fava, Presidente e Coordenador dos trabalhos, respectivamente.
Organizou-se o trabalho da comissão em duas fases, a saber: na primeira, a geral, integrada por todos os magistrados indicados pelas AMATRAS e os dirigentes da Associação Nacional, através de uma lista de discussão virtual, debateu e apresentou as sugestões colhidas junto a seus associados regionais; na segunda, um núcleo da comissão, constituído por Edilton Meirelles (AMATRA 5), Júlio César Bebber (AMATRA 24), Marcos Neves Fava (ANAMATRA) e Wolney Cordeiro (AMATRA 13), reuniu-se em Salvador, Bahia, para debater os pontos de estrangulamento e sistematizar as propostas conflitantes dentre todas as manifestações colhidas na lista virtual de debates.
Nesta fase, foram observadas as posições técnicas e políticas assentadas pelos Congressos Nacionais de Magistrados da Justiça do Trabalho - CONAMATs - cujas propostas são vinculantes, estatutariamente, da atuação política da instituição.
O final dos trabalhos da comissão identificou-se na produção de três anteprojetos de lei, um versando sobre procedimentos, outro sobre recursos e o último sobre execução.
Cumpre-me, finalmente, externar os mais sinceros e efusivos agradecimentos aos juízes que, não obstante, as exigências da lida diária da atividade judicante, despenderam tempo no preparo das propostas, nos debates virtuais, ou não, e na redação de anteprojetos. Houve especial relevância em cada intervenção e nas ponderadas reflexões desenvolvidas nesse curtíssimo espaço de tempo, de maneira que não poderia ter sido realizado, não fosse o pessoal empenho de cada um dos nomeados.
A matéria esteve na pauta do conselho de representantes da Anamatra por mais de uma vez após a conclusão dos trabalhos, cuja última deliberação importou na abertura de prazo para permitir amplo debate sobre a reforma do processo trabalhista, com particular atenção dirigida aos três anteprojetos elaborados pela Comissão das Amatras e da Anamatra, cabendo às entidades associativas regionais apresentar o resultado colhido nos próximos meses. O tema, portanto, retornará ao Conselho.
No site da ANAMATRA, a reforma do processo trabalhista está em destaque, com a apresentação dos três anteprojetos mencionados anteriormente, além das teses dos dois últimos CONAMATs (as dos demais estão sendo digitadas) e os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional apoiados pela Anamatra. Ainda assim, os presidentes de Amatra estarão recebendo CD com todo o material para reprodução e divulgação entre os associados, por meio eletrônico ou impresso.
O envolvimento do maior número de associados será fundamental para o êxito do que se propõe a ANAMATRA. É evidente que o intuito será sempre o da existência de um processo mais célere e efetivo, capaz de tornar a Justiça do Trabalho extremamente afinada com os anseios da cidadania brasileira, de modo especial com a classe trabalhadora que busca nesse segmento do Poder Judiciário a proteção e a reparação dos seus direitos humanos sociais violados sistematicamente.