1. Introdução
Em estudo anterior, confrontamos a idéia da relação de trabalho lato sensu com a do fornecimento de serviços de consumo, na perspectiva da direção do proveito econômico: na relação de consumo, o favorecido economicamente é o prestador dos serviços, daí a proteção jurídica conferida ao tomador/consumidor; na direção inversa, o proveito econômico principal da relação de trabalho beneficia o tomador, razão pela qual as normas trabalhistas amparam o prestador dos serviços.
Distingüimos então a essência da relação de trabalho na expropriação do trabalho alheio (na ótica do prestador, o trabalho em proveito econômico alheio). Tal condição não se verifica no mero consumo dos serviços, daí sustentarmos que só haverá relação de trabalho quando o tomador dos serviços lhes conferir destinação produtiva.
A noção de trabalho produtivo, contudo, ainda evolui na ciência econômica e filosofia política, variando desde a concepção mais restrita da economia política clássica até a mais plástica da teoria do imaterial. Assim sendo, por considerarmos que a relação de trabalho é um conceito jurídico de conteúdo essencialmente social e econômico , e com o objetivo de consolidar e enriquecer as proposições de nossa tese, apresentamos no presente estudo, em brevíssima e descomplicada síntese, noções de economia política acerca da relação capital/trabalho no capitalismo industrial, dissecando-as à luz da ciência social e política da era pós-industrial. Em seguida, analisamos nuances da exploração do trabalho no capitalismo neoliberal, submetendo-as ao crivo justrabalhista.
O leitor mais impaciente ou apressado poderá saltar direto ao item 7, a partir do qual formulamos um desenho teórico da relação de trabalho lato sensu, e o colocamos à prova analisando formas específicas de prestação pessoal de serviços, algumas delas situadas em zona gris (por sua relevância e especificidade, a relação de trabalho de natureza estatutária será objeto de estudo em separado, oportunamente).
Por fim, sugerimos um conceito legal à relação de trabalho lato sensu, e um esboço de modelo extensivo de normas trabalhistas aos trabalhadores à margem da CLT.
Como uma resposta ao monólogo neoliberal e ao slogan da desregulamentação, o processo de reconstrução do Direito do Trabalho afigura-se-nos medida indispensável à efetividade da ampliação da competência material trabalhista, evitando que a relação de trabalho deságüe em conceito teórico vazio.
- E então, tateando os contornos da
relação de trabalho ´lato sensu´, desvelaremos
o semblante desse novo Direito do Trabalho... nas
feições da própria relação de emprego.
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(*) Paulo Gustavo de Amarante Merçon é juiz da Vara do Trabalho de Unaí - TRT/ 3ª Região