Como é de conhecimento dos
operadores do direito, o novo Código Civil, que entrou
em vigor em 2002, trouxe inúmeras inovações, dentre
elas, o relacionado ao conceito de propriedade, que
passou a ser visto sob novo ângulo, muito mais voltado
à sua ?função social?, o que leva as noções de uso
adequado da terra em prol do bem comum ou interesse
social. Por outro lado, a propriedade ainda continua a
ser elemento essencial da estrutura econômica e social
do Estado, merecendo especial proteção jurídica.
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(*) Mestre em Ciência Jurídica pela Fundinopi,
Juíza de Direito do Estado do Paraná, Professora das
Faculdades Integradas de Ourinhos e Professora da
Escola da Magistratura do Paraná.