"Petit juges" são os denominados juízes franceses que, sozinhos, julgam as causas de grande repercussão nacional. São as situações envolvendo grandes empresas e, acima de tudo, os nomes mais conhecidos da vida pública naquele País.
Antoine Garapon tenta esclarecer o fenômeno. Inicialmente apresenta algumas distinções com a anterior operação "mãos limpas" da Itália. Nesta outra situação, houve uma ação organizada do Poder Judiciário e outras Instituições contra a corrupção.
Na França, neste particular, vislumbra-se a total re-organização da sociedade. A democracia existente é insuficiente. O mesmo autor Antoine Garapon percebe a ligação entre vários temas. Analisa "os impasses da democracia jurídica" e também "a justiça numa democracia renovada". Examina, mais especificamente, os temas "A república tomada pelo direito, O poder inédito dos juízes, A ilusão da democracia direta, A opção pelo penal, A incerteza das normas, A magistratura do sujeito, Julgar, apesar de tudo, Preservar as referências coletivas, Despertar o pacto democrático, Sancionar e reintegrar, Promover o debate, O novo espaço do juiz".
Denis Salas, também Juiz de Menores na França, manifesta-se sobre os rumos da Justiça Criminal. Acredita, antes disto, que "a democracia hesita em olhar de frente os seus crimes" (in "A Justiça e o Mal", Lisboa: Instituto Piaget, Piaget, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Ambos os autores mencionados, não exatamente como estudiosos, mas, na sua condição de juízes, de menores, na vivência diária, sentem as conseqüências das alterações da sociedade e das instituições. Por óbvio, conseqüentemente, do Poder Judiciário são exigidas novas funções.
A solução dos conflitos individuais, cada vez mais numerosos, é uma primeira tarefa imposta aos juízes, mas é insuficiente. É necessário, antes, "completar" a lei, elaborada por Parlamentos sem sólidas legitimidades. Depois de cada julgamento é conveniente que seja aberta uma janela pela qual se veja a construção de harmonias mais consistentes.
Imagine-se o sono, ou a falta dele, no cotidiano de um juiz, dentro de um País rico e central, apreciando as ações de filhos menores de imigrantes de países pobres, ex-colônias. Além da manifestação sobre o caso concreto, algo mais precisa ser dito à sociedade, por todos e, inicialmente, pelo próprio julgador.
Mireille Delmas-Marty examina a "inadequação das instituições internacionais" atuais e os debates do direito penal, bem como a organização dos Estados (in "Três Desafios para um Direito Mundial", Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003). Em outro momento, chega a referir a construção, necessária, de um "pluralismo ordenado" (in "A Imprecisão do Direito" do "Código Penal aos Direitos Humanos", São Paulo: Manole, 2005, p. XV).
Uma certa "mobilidade" é percebida por Mireille Delmas-Marty, prosseguindo na proposta de Jean Carbonnier, autor de "Flexible Droit" pour une socilogie du druoit sans rigueur", 1969. Saliente-se que a obra mais recente de Carbonnier, de modo explícito, reconhece a "originalidade" do Direito do Trabalho e a "singularidade" do contrato de trabalho. Neste, a ordem pública está viva e quase dentro do contrato (in "Droit et Passion du Droit", Paris: Flamarion, 1996, p. 162).
Algumas questões novas estão colocadas em debate, assim como muitas antigas, com maior gravidade e urgência. Tal percepção tem sido contemplada nos estudos destes autores franceses, entre outros tantos. Igualmente, tem estado presente nos cursos da Escola Nacional da Magistratura francesa, www.enm.justice.fr . (site acessado em janeiro de 2007, assim como o site www.esprit.presse.fr de revista jurídica digital organizada por outros professores).
Alain Supiot, conhecido estudioso francês do Direito do Trabalho, lembra certos aprendizados mais gerais e remotos do direito. Aponta que: "Este lado resolutorio del derecho introduce ya otro aspecto del arte jurídico: el arte de los límites. Si de los instrumentos y de los métodos pasamos al propio trabajo del jurista, la imagen emblemática de la espada y de la balanza cede su puesto, en efecto, a la figura del topógrafo, al que vemos co¬rrer desde los tiempos de los egipcios, hasta los héroes del Castillo de Kafka. En Egipto había un funcionario real que, después de cada crecida del Nilo, medía «de nuevo las tierras mezcladas por el fango y el limo para redistribuir o atribuir las partes de la misma»." (in "Crítica del Derecho del Trabajo", Madrid: Ministerio del Trabajo e Asuntos Sociales, 1996, p. 298).
Hoje, mais do que juízes "pequenos" ou "grandes", são imprescindíveis juízes atentos a todo tipo de transformação na sociedade e, acima de tudo, e às mudanças de rumo da vida no Planeta.
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(*) Juiz do Trabalho no TRT RS