I. Passado. A origem de nossa legislação sindical não é boa. Formou-se com o Estado Novo, cópia do fascismo de Mussolini, juntamente com a Justiça do Trabalho para substituir os sindicatos na solução dos conflitos coletivos. Por isto mesmo proibiu-se a greve. O modelo corporativo prendia-se à intervenção do Estado no domínio econômico e o sindicato assumia papel de seu auxiliar para que "a economia da população" fosse "organizada em corporações, e estas, como entidades representativas das forças do trabalho nacional, colocadas sob a assistência e a proteção do Estado, como órgãos destes", exercendo "funções delegadas de Poder Público".