A questão de serem ou não devidos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho ganhou novos contornos a partir da vigência do Código Civil de 2002.
Mesmo após a entrada em vigor do novo Código continua sendo aplicado, quase que forma pacífica o entendimento consubstanciado da Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, na redação aprovada pela Resolução 137, de 04 de agosto de 2005.
(*) Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Dourados. Mestre