Está pronta a proposta de alteração legislativa: A NOVA CLT, com pretensões de consolidar os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1º ao 642 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para nós um verdadeiro Código do Trabalho e que ao que tudo indica para atender a interesses do "deus mercado" que seguidamente têm defendido a extinção da Justiça do Trabalho, a flexibilização das leis trabalhistas, deixando que os direitos dos trabalhadores sejam regulados em "livre negociação" pela já ultrapassada "autonomia da vontade" em que para nós a prevalência do negociado tem demonstrado na prática que é o "trabalhador com o pescoço e o empregador com a guilhotina".
Defendemos sim a negociação, mas para que se efetiva a garantia da busca de melhores condições de vida, de trabalho e de salário e não para que o "levador desça para o subsolo", como vem acontecendo, ao arrepio do disposto no caput do art. 7º da CF que não admite o retrocesso social.
Para nós ao que tudo indica, a proposta da inovação pretendida representa um verdadeiro Código do Trabalho flexibilizado, atendendo aos interesses dos defensores de um modelo econômico excludente centrado unicamente na busca da maior produtividade, maximização dos lucros e ao menor custo operacional possível, sem responsabilidade social, agora com nova roupagem pela adoção de legislação laboral flexibilizadora, trazida pela nova palavra de ordem dos mandantes da economia neoliberal mundialmente globalizada:
"flexiseguridad" e que já está trazendo na Europa a preocupação com o aumento do desemprego, como informa o Dr. José Augusto Ferreira da Silva, Presidente da JUTRA - (Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho) (www.jutra.org) em seu artigo recente intitulado:
Em nosso entendimento o trabalho da comissão que já apresentou sua proposta de consolidação da consolidação das Leis do Trabalho, se transforma em verdadeiro Código do Trabalho, com a proposta que está sendo levada a cabo de revogar as leis que considera extravagantes, artigos 1º aos 642 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Como não acreditamos em "papai Noel" e nem em "saco de bondades", ao tomar conhecimento da proposta à disposição da sociedade para se manifestar no prazo exíguo de 30 dias, como presidente da Abrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) saímos em campo e constituímos comissão de juristas da entidade para se debruçarem sobre as propostas de alteração já finalizadas e que podem ser acessadas neste link.
A opinião de nossa Diretora Dra. Sílvia Mourão, ex-presidenta da AAT/PA e atual Diretora da OAB-PA, integrante da comissão constituída pela Abrat e que já começou a se debruçar sobre as propostas de nova alteração nos deixam mais ainda preocupados, confirmando nossas conclusões iniciais de que se trata de GOLPE contra as garantias constitucionais assegurados pela Carta Cidadã que não admite o retrocesso social:
"Queridos colegas. Ia começar o estudo comparativo quando tomei um "susto": o projeto não trata de direito processual, como podem perceber pela ementa. Na minha ótica, o projeto acaba com a CLT, pois não preserva a lei originária, tanto que revoga todos os artigos do 1º aos 642. Decididamente, não está sendo atualizada a CLT, mas acabada. Eu votaria na rejeição total do projeto. Se não for possível, vamos ter um trabalho hercúleo para apresentar manifestação, pois, como disse, a lei não é preservada (sequer se deram ao trabalho de estudar a LC 95/1998)"
A Dra. Sílvia Márcia Nogueira, advogada, Prof. Universitária e Diretora de Eventos da ABRAT, demonstrando sua inquietude com a proposta da NOVA CLT, opina de pronto pelo repúdio e arquivamento do PL 1.987/2007:
"Não ao PL 1.987/2007 que apesar das promessas de não revogar direitos já assegurados aos trabalhadores na verdade flexibiliza, precarizando direitos já consagrados e dentre outros, como, por exemplo, se extrai da nova redação emprestada ao art.5º da NOVA CLT a intenção clara, sorrateira e objetiva, buscando retirar a responsabilidade do construtor contratante, atribuindo o prejuízo em desfavor do próprio empregado contratado. Exemplo:
"No art. 5º querem acabar com o sobreaviso. Nos contratos de trabalho por obra certa o construtor apenas está obrigado a anotar a carteira do empregado se ele, o construtor, exercer a atividade em caráter permanente. Quebra-se o paradigma, com o projeto o exercício eventual da atividade é do empregador, e o risco do exercício dela é que fica com o empregado. Os sindicatos e cooperativas é que terão por missão proceder a anotação de carteira nas empreitadas, retira-se a responsabilidade do contratante (com ou sem fiscalização dele)".
E, em conseqüência propõe, que todos nos debrucemos no exame detalhado do projeto visando lançar as críticas às propostas desarrazoadas a fim de possamos sistematizá-las e editarmos uma cartilha esclarecedora, mostrando à sociedade e ao meio jurídico do País as nossas inquietaçãoes justificadas e os prejuízos que sofrerão os cidadãos e os trabalhadores de modo geral, acaso a proposta de Consolidação da Consolidação da CLT seja aprovada. Somos pelo repúdio e arquivamento do PL 1.987/2007".
Também, no mesmo sentido, o Dr. Sidnei Machado, Diretor da Abrat, Prof. Universitário e especialista em Direito do Trabalho, confirma nossas preocupações com as dimensões anunciadas da pretensão do projeto, assim se manifestando:
"Meus caros amigos juristas do trabalho. Realmente o projeto de reforma trabalhista aparece num momento perigoso. Isso não somente pela conjuntura nacional, com um congresso com enorme déficit de representatividade (como bem anotou o Nilton Correa), mas, sobretudo pelo novo debate que começa a ganhar força na Europa (como nos informa e provoca José Augusto). Vem aí com toda força a nova palavra de ordem "flexiseguridad".
A OIT, embora não tenha introduzido o tema em nenhum documento oficial, desde o ano de 2006, em todos os seus cursos faz avaliações e debates sobre a sua viabilidade na América Latina. Em novembro de 2006 saiu o chamado "Livro Verde da União Européia", com a proposta de "modernizar o direito do trabalho para fazer frente ao desafio do século XXI" (compartilho o texto em anexo). Na mesma perspectiva do Livro Verde, a União Européia editou a Diretiva 21, onde expressamente defende "promover a flexibilidade combinada com segurança". Juristas atentos na Europa já ensaiam enfrentar a discussão do Livro Verde. Não há um conceito do "flexiseguridad". Na prática, significa tentar harmonizar "flexibilidade para competir e maior insegurança para quem trabalha".
Ou seja, propugna-se por um mercado de trabalho flexível, com menos segurança (e direitos) para o trabalhador. As experiências sempre citadas são da Dinamarca e Suécia. O debate está começando. A meu ver, o aprofundamento do discurso da flexbilidade, agora ganha uma maior sofisticação ao introduzir a idéia de uma "flexibilidade com inclusão". Há na proposta um discurso de formular políticas ativas no mercado de trabalho. A questão é: funciona no Brasil e na América Latina? Preparemo-nos, pois poderemos ser forçados a voltar à praça pública, cem anos depois, para defender que "o trabalho não é uma mercadoria, é um direito".
Não admitindo o retrocesso social nossa Carta Política vigente em seu art. 7º (Caput) assegura como cláusula pétrea ("imexível") que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: além de outros que visem à melhoria de sua condição social (incisos de I a XXXIV).
A CNDS (Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal) da Ordem dos Advogados do Brasil, em sua última reunião realizada em Brasília, dias 6 e 7 de outubro de 2007, examinou a questão, manifestando à Presidência do Conselho Federal, Dr. Cezar Brito, suas preocupações que também foram adotadas pela Diretoria do Conselho Federal, sendo enviado Ofício à Presidência da Comissão, Dep. Cândido Vaccarezza (PT/SP), requerendo dilatação do exíguo prazo de 30 dias, diante do interesse da Ordem dos Advogados em constituir equipe de trabalho, com vista ao exame detalhado de cada dispositivo da CLT alterado, para que se possa ter um retrato exato do que foi alterado e de suas implicações prejudiciais e ou não aos trabalhadores, diante das garantias constitucionais que não admite o retrocesso social, assegurando o primado do trabalho (digno), tendo o trabalhador como sujeito de direitos e não como mero custo de produção.
Do exame dessa garantia Constitucional resta clara, claríssima a cláusula proibitiva do retrocesso social, possibilitando-se ao trabalhador, que além dos direitos fundamentais enumerados e disciplinados pelos incisos de I a XXXIV, a possibilidade de direitos decorrentes (de lei, contratuais, regulamentos de empresa, conquistas por instrumentos normativos e ou de negociação coletiva) que se incorporam ao patrimônio jurídico do trabalhador, tudo visando a melhorias das condições de vida, de trabalho e de salário, como já defendemos em nosso artigo intitulado:
Nossa Constituição Cidadã não tutela os abusos, as fraudes, as conivências para os desrespeitos aos direitos de seus cidadãos, dando prevalência ao social. Responsabiliza a empresa ao cumprimento de sua responsabilidade social ao atendimento dos objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil. Subordina o capital a ser parceiro do Estado para que este possa cumprir seu principal objetivo que é o da promoção do bem comum a todos, sem exclusão.
Essa garantia perseguida pela CF à dignidade de seus cidadãos encontra-se expressa nos enunciados maiores que subordinam todos os demais interesses em conflito regulados por legislação ordinária, como se extrai do exame dos artigos 1º e 3º da Carta Política vigente m que os objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil não é com o lucro fácil, obtido a qualquer custo, numa economia sem auto-sustentação da preservação da natureza ameaçada com a ganância do lucro sem responsabilidade social.
A Constituição Cidadã se preocupa em assegurar efetividade na edificação de um mundo melhor e possível, um mundo de inclusão, privilegiando-se o primado do trabalho (digno), assegurando a seus cidadãos e em especial o trabalhador não seja tratado pelo mercado como mera peça descartável (mercadoria), como mero custo de produção, mas como parte integrante do sistema produtivo, como sujeito de direitos.
Diante de nossa preocupação com os rumos que estão sendo dados à aprovação da NOVA CLT, segundo as propostas já constantes do PL 1.987/2007 já apresentado e com prazo exíguo de 30 dias para a sociedade se manifeste sobre suas conclusões, procuramos falar com o Edésio Passos, ex-deputado Federal do PT e que tem muita experiência na tramitação de processo junto ao Congresso Nacional que nos informou que também está preocupadíssimo com as possibilidades de retrocesso social com a aprovação de um projeto desse tipo que não teve origem em proposta do executivo, como se era de esperar, entendo, inclusive, tratar-se de proposta inconstitucional, diante de quem está por trás da iniciativa, já tida por nós como iniciativa de origem GOLPISTA, eis que sequer foram observados os critérios para alteração legislativa regulamentados pela própria Lei Complementar que regula o processo legislativo LC 95/1998, que tem o de regular o "processo legislativo", que é o de conferir aos destinatários das leis - os cidadãos - e no caso, em especial os trabalhadores, com direito ao conhecimento das regras a todos aplicáveis, prestigiando a segurança jurídica.
Leiam as últimas notícias trazidas pelo DIAP e pela própria imprensa anunciando as pretensões verdadeiras que envolvem os interesses contrariados em alterar a CLT, para amoldá-la aos novos ventos neoliberais de uma economia mundialmente globalizada e que não tem preocupação com a empregabilidade, diante do avassalador índice de desemprego que já está denunciado em Portugal, como no restante da Europa.
Conclusão
Estamos convencidos de que a proposta implica em retrocesso social e que tem origem golpista ao não ter tido a iniciativa do Executivo Federal, mas de forças paralelas que não tem legitimidade para propor alterações com as pretensões já manifestadas pelo Dep. Arlindo Chinaglia, Presidente da Câmara dos Deputados, confirmando os interesses em levar adiante o projeto da NOVA CLT com as dimensões anunciadas: "Consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1º aos 642 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT".
Estamos com a proposta de nossa Diretora Dra. Sílvia Mourão e com as preocupações manifestadas pelo Dr. Sidnei Machado. A proposta de alteração legislativa trazida pelo PL 1.987/2007 não trata de direito processual, mas de alteração do direito material, acabando com a CLT vigente, não preserva a lei originária, tanto que revoga todos os artigos do 1º aos 642, ignorando por completo a própria Lei Complementar que regula o processo legislativo LC 95/1998.
Por tais razões preocupantes, conclamamos todas as forças vivas da nação a nos unirmos no exame e debate da presente dessa proposta preocupante, pugnando pela rejeição total da proposta, em movimento unificado em todo o território nacional, como já fizemos com o derrotado Projeto neoliberal de Flexibilização defendido pelo governo FHC e que ficou conhecido como o "618".
Nossa arma principal tem que ser o da resistência democrática pela defesa intransigente dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, pugnando pelo avanço e contra o retrocesso social, exigindo-se do capital sua responsabilidade social e parceiro do estado para que este consiga cumprir seu principal objetivo que é o da promoção do bem comum a todos, sem exclusão, pugnando-se por uma economia sustentável asseguradora da empregabilidade em atendimento ao enunciado maior: dignidade da pessoa humana e em especial do trabalhador, como sujeito de direito e não como mera peça de reposição, como custo da produção.
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