Noemia Porto*
Daniela Lustoza**
O Judiciário nacional como indutor e compromissário de uma agenda global de desenvolvimento sustentável é ao mesmo tempo inédito, difícil, mas, sobremodo, necessário.
No mês de agosto de 2019, no ambiente acadêmico da Universidade Positivo, a cidade de Curitiba-PR sediou o 1º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a finalidade principal de discutir a institucionalização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) no Poder Judiciário Ibero-americano.
O evento se constituiu em uma das ações promovidas pelo Comitê Interinstitucional destinado a avaliar a integração das metas do Poder Judiciário aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), instituído pelo CNJ pela Portaria n. 133/2018, sob a coordenação da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Trata-se de trabalho pioneiro que promove estudos que correlacionam o Judiciário com os indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, compromisso firmado por 193 países com a pretensão de mudanças significativas para a prosperidade do mundo, sem deixar ninguém para trás. Tais países reconheceram que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável. Sem desenvolvimento sustentável não haverá paz e os conflitos sociais ficarão potencializados.
Na abertura do evento, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli, destacou a importância da implementação do sistema de metas para o Poder Judiciário, estabelecido há uma década, e ressaltou a necessidade de alinhamento com os compromissos e desafios da Agenda 2030, destacando a necessária “formação e aperfeiçoamento de magistrados, servidores e demais atores que atuam no Sistema de Justiça” sobre o tema.[1]
A Agenda 2030 se traduz num plano de ação que indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas, para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos e para todas, dentro dos limites do planeta. Os objetivos foram traçados para compromissar governos, a sociedade, empresas, produções cientificadas e cada cidadão e cada cidadã do planeta.
É importante a ênfase a essa temática. O protagonismo do Poder Judiciário brasileiro, quanto à internalização da Agenda 2030 e seus ODS, deve encontrar espaço na definição das metas de atuação para o ano 2020, cabendo a todos os ramos do sistema esse compromisso de atuação. Ao assim proceder, o Poder Judiciário cumpre o seu papel constitucional de garante de princípios que são considerados fundamentais para o desenvolvimento de um Estado Democrático e de Direito.
Após a segunda reunião preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada no dia 28.08.2019, em Brasília, os segmentos de Justiça apresentaram suas propostas de metas para o ano 2020, sendo que somente a Justiça Federal sugeriu “o aprofundamento dos estudos acerca da Agenda 2030, a fim de atender à adaptação dos ODS ao planejamento estratégico”.[2] É urgente que sugestões semelhantes sejam elaboradas por todos os segmentos de Justiça, e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho está atenta a esta agenda.
Por ocasião do 1º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, a Anamatra entregou à conselheira Maria Tereza Uille Gomes documento com propostas sobre as metas para o Poder Judiciário para o ano 2020, indicando a importância daquelas tradicionalmente quantitativas, mas destacando a necessidade de priorização de metas qualitativas e, em especial, aquelas pertinentes à Agenda 2030 da ONU, com ênfase no 5º ODS, que trata da isonomia de gênero. De fato, discussões e análises feitas por representantes de diversos países sobre dados estatísticos e situações locais e nacionais, concluiu-se – o que justifica a ênfase da agenda - que a discriminação contra as mulheres é um dos importantes aspectos que interfere numa agenda mundial de desenvolvimento sustentável para todos e para todas. O compromisso do Estado brasileiro, incluindo a igualdade de gênero, também deve ser assumido no âmbito judiciário, o que justifica a preocupação do CNJ, dos magistrados e das magistradas, dos servidores e servidoras e de todos os integrantes do Poder Judiciário.
É imprescindível, portanto, que os ramos do Poder Judiciário, pela sua alta administração, observem a pertinência da fala do Presidente do STF e CNJ quanto à necessária formação dos magistrados e magistradas do país em relação à institucionalização e internalização dos ODS da Agenda 2030.
Em relação a essa necessidade, veja-se recente pesquisa do IPEA, em parceria com o CNJ, intitulada O Poder Judiciário no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres. O projeto teve como objetivo “diagnosticar o atendimento prestado pelo sistema de justiça às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente no que diz respeito ao seu caráter multidisciplinar e integral”.[3]
A leitura do documento de pesquisa demonstra o quanto é urgente o aperfeiçoamento, pelo sistema de justiça, do olhar que enxerga, que atenta, que se importa, ou seja, do olhar empático. Há necessidade de acolhimento, de escuta, de ambiência adequada aos casos de violência doméstica, estabelecendo a pesquisa tipologia dos juízes e juízas em atuação nos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres (VDFM) entre comprometidos(as), moderados(as) e resistentes. Percebe-se que há diferença entre juízes e juízas que participaram de alguma formação específica na área e os que não o fizeram, sendo esse parâmetro um dos diferenciadores para as tipologias definidas na pesquisa.
Como se sabe, é papel do CNJ a elaboração e fomento de políticas públicas no Poder Judiciário, o que vem sendo observado na tentativa de institucionalização da Agenda 2030, com destaque, quanto ao ODS nº 5, para a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução nº 255/2018, do CNJ.
Porém, a internalização dos ODS pela magistratura demanda o compromisso de cada um dos ramos do Poder Judiciário em relação ao tema, assumindo, como meta para o ano de 2020, a divulgação da Agenda 2030 para um mundo melhor entre os seus integrantes e, especificamente quanto ao ODS nº 5, fixando meta de formação de seu corpo de magistrados e magistradas em relação ao julgamento em perspectiva de gênero, a exemplo do que já ocorre no México, com o seu Protocolo para juzgar com perspectiva de género, que teve como objetivo atender os problemas detectados e medidas de reparação determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) nos casos do Campo Algodoeiro, Inés Fernándes Ortega e Valentina Rosendo Cantú.[4]
A inspiração do compositor brasileiro Gilberto Gil, ao definir a realeza do tempo e lhe pedir que transforme as velhas formas do viver, não pode ser esquecida. Muitas vezes, é preciso mudar o ângulo do olhar. Nos dias de hoje, a inovação do Poder Judiciário deve ser pauta de todos os seus ramos e das associações de juízes e juízas.
Após uma década de fixação de metas para o Poder Judiciário, a inovação se encontra em transformar as velhas formas do viver e se estabelecer conexão com os ODS da Agenda 2030, buscando-se um olhar diferenciado para a construção de um mundo melhor por todos aqueles que integram o sistema de justiça, em especial o Poder Judiciário. Para além dos números, o que está em jogo é a qualidade da justiça que se presta no Brasil. É hora da Agenda 2030 integrar o sistema de metas e a Anamatra segue firme neste propósito.
[1] Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/89402-evento-destaca-pioneirismo-do-judiciario-brasileiro-na-integracao-com-agenda-2030, acesso em 07 de setembro de 2019.
[2] Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/89473-segmentos-da-justica-apresentam-propostas-de-metas-para-2020, acesso em 07 de setembro de 2019.
[3] Disponível em:
www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2019/08/7b7cb6d9ac9042c8d3e40700b80bf207.pdf, acesso em 07 de setembro de 2019.
[4] Disponível em: https://www.sitios.scjn.gob.mx/codhap/protocolo-para-juzgar-con-perspectiva-de-g%C3%A9nero-haciendo-realidad-el-derecho-la-igualdad, acesso em 07 de setembro de 2019.
*Doutora em Direito Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).
**Doutoranda em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Juíza Titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN, Vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (AMATRA 21), Integrante do Conselho Fiscal da ANAMATRA e membro da Comissão ANAMATRA MULHERES. Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.