“O Conselho Nacional de Justiça está reunindo informações acerca dos desafios impostos pelas redes sociais à integridade judicial, bem como a respeito das boas práticas e padrões de seu uso por Juízes.”
O parágrafo acima está entre aspas porque é a transcrição do início do convite endereçado aos Magistrados brasileiros pelo CNJ para que participem de uma pesquisa sobre "O Uso de Redes Sociais por Membros do Poder Judiciário".
Quais as redes sociais você usa? Participa de grupos de WhatsApp? Usa a web para fins políticos, sociais, etc? Identifica-se como juiz? Usa apelido? Vê como meio relevante de aproximação dos juízes da sociedade? Há risco quanto a exposição? Realizou algum curso?
Tudo indica que a intenção é aportar mais um ato regulatório dirigido à Magistratura brasileira.
Pode estar chegando mais um manual de comportamento destinado a quem, em última análise, foi constitucionalmente destacado exatamente para avaliar, nos casos concretos, atos e condutas dos jurisdicionados.
Estranho imaginar que um Magistrado necessite de uma resolução, manual, roteiro, padrão restritivo, ou seja lá o que for para proceder segundo o bom senso que se espera de qualquer cidadão que esteja se comunicando em rede.
Já temos regulação clara quanto às limitações que pesam sobre os Juízes brasileiros, desde a Constituição da República, ao limitar as atividades profissionais ao exercício cumulativo estritamente do magistério, passando pela Lei Orgânica da Magistratura, ao prever as faltas e as sanções possíveis, até o Código de Ética da Magistratura, editado pelo CNJ, que traça uma série de condicionantes comportamentais.
Deste tripé podem ser extraídos os elementos normativos suficientes para apuração e eventual punição de qualquer excesso cometido por membros do Poder Judiciário. Bastam, em si, as regras já existentes, não se justificando o considerável risco de um regramento especial vulnerar a liberdade de expressão e até de ir e vir virtualmente dos Juízes.
Excessos podem e devem ser investigados e, sendo o caso, punidos.
Estabelecer padrão, no entanto, para se estar exatamente onde a liberdade é a grande marca (web), com o devido respeito, soa artificial e gera desnecessário tolhimento da livre análise de interesse, adequação e oportunidade que cada cidadão usuário do ambiente virtual deve fazer a cada postagem, a cada leitura, a cada manifestação, exatamente sem as amarras que toda e qualquer regulação impõe, por mais bem intencionada que seja.
Ao tomarmos posse no cargo de Juiz e jurarmos cumprir a Constituição e as Leis da República não existe uma ressalva implícita quanto às “leis” da internet, por óbvio. Estamos todos a elas sujeitos, cada um sabedor da responsabilidade de eleger a comunicação adequada ao seu cargo, ao seu papel na sociedade, à sua vida privada, aos seus amigos virtuais e aos demais fatores inerentes à vida “on line”.
Cada um deve seguir sendo o juiz da sua expressão em rede.
Cada um deve seguir sujeito às consequências dos seus atos.
Que o padrão seja o bom senso!
E que a boa prática seja a liberdade!
* Juiz do Trabalho (TRT18) e Professor.