Neste agradecimento, na última sessão presidindo a 3ª Turma do TRT RS, nomes de colegas e as boas palavras sobre nosso convívio, entre os juízes e com demais profissionais, entre eles os advogados.
Estive nesta 3ª Turma por quase quinze anos. Foram Presidentes, nestes anos, a Jane Alice, Joao Alfredo, Maria Helena, Ghisleni e Robinson.
A primeira destas, Jane Alice, foi quem permitiu que eu concluísse totalmente as cadeiras de mestrado em processo civil, na PUC RS. Aceitava, em determinado semestre, a própria troca de horário da sessão, sem qualquer constrangimento.
Minha gratidão a ela é sempre lembrada, por mim, porque representa o reconhecimento pelas agendas dos demais integrantes, tanto quanto a nossa rotina de trabalho permita. Representa boa vontade e disposição para a construção do melhor convívio.
Este gesto da Jane Alice, provavelmente, é a chama do bom convívio que tivemos nestes anos, todos. Sei que esta 3ª Turma também foi bem presidida pela Dulce, com quem quase convivi aqui, bem como a Nires e anteriores, de quem não fui colega aqui.
Aqui, provavelmente, bem antes de eu estar integrando esta Turma, sempre se utilizou, com maior frequência, a pergunta “existe concordância?” em substituição da pergunta “existe divergência?”.
Dentre os atuais Desembargadores em atividade no TRT RS, recordo de ter sido colega, aqui de dezesseis (16). São eles João Alfredo Borges Antunes de Miranda, Flávia Lorena Pacheco, Luiz Alberto de Vargas, Beatriz Renck , Cláudio Antônio Cassou Barbosa, Carmen Izabel Centena Gonzalez, Vania Maria Cunha Mattos, Denise Pacheco, Clóvis Fernando Schuch Santos, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, Francisco Rossal de Araújo, Maria Madalena Telesca, Gilberto Souza dos Santos, João Batista de Matos Danda, Angela Rosi Almeida Chapper, Marcos Fagundes Salomão.
Dentre os atuais Ministros em atividade no TST, Maria Helena Mallmann e Hugo Scheuerman.
Além dos agora jubilados, Presidentes de Turma já mencionados, estão aqueles a serem promovidos em datas próximas como o Manuel Cid Jardon e o Luis Carlos Pinto Gastal.
Foram importantes, nestes anos, a Secretária Ivone, com sua urbanidade e eficiência no trato e agora o Bergman, com sua dedicação e atenção a todo detalhe; na Secretaria da 3ª Turma, além do Bergman, estão agora a Miriam, Walson, Luiz Felipe e Marcio.
No meu caso, no Gabinete, tive e tenho a contribuição além do esperado dos servidores, altamente qualificados, iniciando pela Cássia e Jorge. Refiro-me, especialmente aos servidores Marcia Codorniz, Lia Mara, Camile Balbinot, Marcia Cruz, Ligia, Luciene, Arlei e Vania Damin, e, antes do Jorge, Paulo, Simone Viana, Fátima, Heloisa Elaine, Macia Nyland, Fabiane Elis Rejane, Andrea, Clayton, Nilson, e dos agora Juízes Vinicius, Bárbara e Carolina Quadrado Ilha, bem como estagiários Angela, André Rumi, Marina, Paula, Erika e Paola.
Além das qualidades pessoais de todos mencionados, incluindo-se os servidores da Secretaria e dos Gabinetes, foram relevantes muitos aprendizados.
Menciono, especialmente, três (3) textos com o colega Vargas sobre as exatas funções e diferenças entre o que sejam:
a) Sentença de primeiro grau e Acórdão de segunda grau;
b) Lei geral e Súmula específica;
c) Juízes e Professores
Estes três textos foram escritos em continuidade, apesar de serem de datas bem distanciadas. Foram as datas o que o volume de serviço permitiu. Os exemplos, portanto, são distintos e podem estar envelhecidos.
Os 3 textos estão disponíveis em nossos livros, sites e blogs pessoais, tais como https://ricardocarvalhofraga.wordpress.com/
Temos também um quarto texto, sobre as diferenças das funções dos juízes e dos advogados; estará em próximo livro; talvez já esteja em algum site associativo ou blog nosso.
O colega Bem-hur organizou estudos com outras preocupações e com muita semelhança, nas conclusões. Não chegamos a repetir a proposta de que a sentença já pudesse representar o primeiro voto em eventuais reexames, por apenas mais dois juízes. Não repetimos tal proposição, todavia, é de ser melhor examinada, com ou sem alteração legislativa.
Acredito que muito contribuíram para o respeito para com as sentenças que revisamos, para a humildade de lembrarmos que estamos aqui apenas solucionando os casos concretos, que, aliás, já são muitos.
Esta 3ª Turma, graças ao bom convívio, e boa compreensão do que seja nossa função conseguiu concretizar várias iniciativas, com parcial ou integral ineditismo:
a) Sessões on line; com fácil acesso no site do TRT; ícone sessões on line, na opção serviços;
b) Sustentação oral, via vídeo conferência; em duas experiências, sendo a segunda em andamento, em atenção a requerimento da OAB, com regulamento aprovado no Órgão Especial;
c) Uma das primeiras a trabalhar no sistema PJe;
d) A segunda Turma a realizar experiências de conciliação em processos já no segundo grau; cada vez mais acreditamos nas conciliações como forma de solucionar muitos litígios e, no futuro, saberemos trocar mais experiências com o TRF4 e seu responsável pela tema, Desembargador Rogério Favreto, bem como com o TJ-RS, através do Presidente Luis Felipe Silveira Diffini que participou de “mutirões” para tanto, ainda na condição de juiz de primeiro grau;
e) Sessões fora da sede; por último, especialmente na Grande Porto Alegre, em razão de custos;
f) Elaboração de muitos escritos coletivos; vale o registro daqueles sobre o valor das indenizações ao tempo do Presidente Ghisleni, disponível em livro e também no site https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/78547;
g) Um livro ou coletânea sobre o NCPC; no prelo, a ser editado pela LTr, ao início de 2018, organizado pelos integrantes desta Turma em datas mais recentes, Cassou, Madalena, Gilberto, Salomão e Gastal; trata, acima de tudo, das uniformizações pelo NCPC e pela Lei 13015, agora revogada; trata do desdobramento do art 515 nos artigos 938 e 1013;
h) Várias palestras para os quatro Gabinetes e Secretaria: destaca-se o Prof, agora nestes dias doutor, Alexei Chaper, Juizes do Trabalho Ghisleni, Bem-hur, Cesar Pritsch, Tiago Mallmann Sulsbach, Juizes de Direito Eugenio Fachini Neto, Ricardo Pippi Schmidt, advogado e prof Paulo Leal, Perito Paulo Dal’Molim, Professora na USP Heloisa Di Nubila sobre NET e CIF, além das palestras em um ou outro dos quatro gabinetes;
i) abertura das sessões, com pronunciamento de alguma autoridade do Judiciário;
j) Permanente disposição para recebimento de Memoriais, entregues pelos advogados;
k) Em poucas, todavia, marcantes oportunidades, recebimento conjunto dos Memoriais dos advogados;
l) Número não pequeno de adiamentos, sempre que o melhor debate exija;
m) Adiamentos preferencialmente com outra data, já designada;
n) Limite de tempo para apresentação de divergências entre os juízes, ressalvados os pedidos de vista e aquelas em menor número que possam surgir na própria sessão;
o) Grande número e frequentes reuniões para esclarecimento dos entendimentos de cada juiz, ressalvados os julgamentos dos casos específicos;
p) Obtenção, quase sempre, de excelentes números de produção, comparados com as demais Turmas deste TRT RS;
Nas linhas anteriores ficou visível a disposição de melhor convívio, igualmente, com os profissionais advogados. Repete-se que, sempre, estivemos disponíveis para o recebimento de Memorias.
Trata-se de prática que exige o maior cuidado da exata função de cada profissional. Não se destina para recebimento de informações que estejam fora dos autos, porque vedado e de nada serviriam. Por outro lado, não servem para a parte da realidade que já está bem retratada nos autos. Nem para uma e nem para outra.
Este convívio serve, sim, para recebimento da parte mais complexa da realidade que entra nos autos, apenas nas suas entrelinhas, com as dificuldades inerentes de nossa fala e escrita.
Servem, talvez, para concretizar as novas orientações do processo civil constitucionalizado, ou seja, participativo e com colaboração de todos.
Sobre o tema, recordo, aqui, o texto escrito com o irmão Juiz de Direito, Roberto, sobre o título “Salas de Audiência por Sessenta Anos”.
Buscamos, ali, em poucas páginas assinalar o que seja comum a nós dois e também ao Pai, todos os três com aproximadamente vinte anos em salas de audiência. Na soma de vinte por três, sessenta anos.
Muito mais do que o respeito pela advocacia e o art 133 da Constituição, está o aprendizado da necessidade de um direito processual que permita a construção das decisões, inseridas no seu tempo e lugar.
O texto estará disponível no livro antes mencionado sobre o NCPC e, desde já, em mais de um site, tal como https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2160335/salas-de-audiencias-por-60-anos e igualmente em https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/80296 .
O convívio com os Procuradores do Trabalho também tem sido satisfatório e muito nos anima saber do nome do futuro e já atual Procurador Chefe Regional Victor Hugo Laitano, pessoa de qualidades que serão muito mais frequentes nos próximos estágios, mais evoluídos, da humanidade, que ele já nos antecipa.
Em resumo:
a) Voltarei aqui para processos remanescentes, abaixo da média de resíduo em cada Gabinete;
b) Desejo sucesso aos que continuam, retornam ou chegarão nesta 3ª Turma;
c) Acima de tudo, muito obrigado.
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2017.
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* Desembargador do Trabalho na 4ª Região (RS)