Com o título “Juízes aprovam teses contrárias à aplicação da reforma trabalhista – Mudanças ilegais”[i], o site Consultor Jurídico (Conjur) noticiou o resultado da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da Anamatra, com o tema centra, Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), ocorrida em Brasília, nos dias 09 e 10 de outubro de 2017.
Pelo título, no entanto, é possível extrair a compreensão de que a intenção da reportagem não foi apenas a de noticiar o fato, pois diz muito mais do que aparenta dizer.
Com efeito, pelo título – com exceção do subtítulo, que, no entanto, passa despercebido –, se teria tentado difundir a ideia de que os juízes não querem aplicar a reforma trabalhista, atuando fora dos limites da sua atribuição.
Isto porque o título inverte a posição jurídica da Lei nº 13.467/17 (da “reforma” trabalhista), que estaria, então, no centro e acima de tudo, sendo que o respeito aos seus termos deveria se dar sem qualquer exercício intelectivo, anulando, inclusive, o dever dos juízes de aplicarem o Direito como um todo.
Além disso, na inversão de valores, o título acaba relatando uma situação diversa daquela que efetivamente ocorreu.
De fato, os juízes não aprovaram teses contrárias à aplicação da reforma trabalhista. O que fizeram foi, em deliberação coletiva, precedida de intensos debates, dizer que a Lei nº 13.467/17, que é mais uma lei dentre tantas outras que compõem o ordenamento jurídico, possui diversos dispositivos que agridem a aplicação lógica, sistemática e principiológica do Direito.
Enfim, fizeram, de forma coletiva e concentrada, o que fazem diariamente. Nem mais, nem menos.
Ao se desprezar isso, a notícia representa uma forma de pressão sobre os juízes, constituindo, neste aspecto, uma abertura ao autoritarismo, vez que preconiza a fragilização da garantia de independência dos juízes, essencial ao Estado Democrático de Direito.
Com ou sem intenção de fazê-lo, o título é um incentivo ao autoritarismo.
Pode não ser nada disso, mas essa constatação, que decorre da possibilidade de que mesmo um título de notícia pode ser interpretado, até porque uma frase pode trazer uma mensagem implícita, dá bem, por si, a medida do quanto as leis podem ser interpretadas com sentidos diversos, ainda mais porque, ao contrário dos títulos de notícias, se integram a um conjunto normativo, composto de valores histórica e democraticamente construídos.
Para se dirimir ou para minimizar as chances de que interpretação neste sentido advenha, fica aqui, então, o requerimento público ao referido site para que altere o título da notícia, que, expresso de forma condizente com o fato ocorrido, seria: “Lei da reforma contrariou o Direito e os preceitos constitucionais democráticos, atestam os juízes do trabalho!”
São Paulo, 12 de outubro de 2017.
*Jorge Luiz Souto Maior é um jurista e professor livre docente de direito do trabalho brasileiro na USP, Brasil desde 2001. É juiz titular na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí desde 1998.