Atualmente, existem 344 cargos vagos de Procurador do Estado de São Paulo, 174 dos quais em razão de aposentadorias e exonerações. Uma vacância de 28,59% do quadro legal de 1.203 Advogados Públicos da unidade federativa que representa 32,12% do Produto Interno Bruto brasileiro (2015). E isto em que pese o art. 76, caput, da Lei Complementar nº 1.270, de 2015, da mesma forma que o revogado art. 49 da Lei Complementar nº 478, de 1986, estabelecer, de modo cogente, que “o ingresso na carreira de Procurador do Estado se dará mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, e será realizado quando houver, no mínimo, 20 (vinte) cargos vagos a serem preenchidos, mediante autorização do Governador do Estado”.
Clique aqui confira a íntegra do artigo.
_______________________________
(*) Procurador do Estado de São Paulo, Presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo – SINDIPROESP (biênio 2017-2018)
Membro das Comissões de Advocacia Pública, de Direito Constitucional e de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP (triênio 2016-2018)
Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP