Ensaio sobre o regime de compensação de jornada aplicável ao trabalho doméstico após o advento da Lei Complementar 150/015
A primeira forma de divisão do trabalho nas sociedades primitivas ocorreu entre os dois sexos, sendo confiados à mulher a coleta de frutos e o cultivo da terra e aos homens a caça e a pesca. No Renascimento, segundo Alice Monteiro de Barros, o trabalho da mulher é confinado ao âmbito doméstico, entregues ao trabalho em domicílio que surge nos primórdios do Século XVI, para em seguida serem utilizadas, junto às crianças, como “meias-forças” durante o processo de industrialização na Europa.
O Brasil é o maior empregador doméstico no globo. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos 52,6 milhões de trabalhadores domésticos no mundo (83% mulheres), 7,2 milhões são brasileiros, sendo composto em 93% por mulheres. Esses dados se referem o ano de 2012 e não incluem os trabalhadores com idade inferior a 15 anos, calculados em 7,4 milhões no ano de 2008.
Os dados da OIT revelam que em escala mundial, 5,3 milhões de trabalhadores (10% do total) são abrigados pela legislação trabalhista no mesmo nível que os demais empregados. A OIT estima que para 56,6% dos trabalhadores domésticos não há limite de horas semanais de trabalho, 44,9% não têm direito a folga semanal e 4,5% têmdescanso semanal menos favorável do que os demais trabalhadores.
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