Na sua coluna de 2 de julho p.p., Lenio Streck mais uma vez exercitou sua veia polemista, para atacarmanifestação feita pelo juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior, que teria defendido que “a Justiça do Trabalho deveria resistir à aplicação do novo Código de Processo Civil, por entender que a nova lei é fruto do pensamento liberal e da lógica de mercado, tendendo a diminuir a potencialidade da influência dos juízes do trabalho dentro da realidade social.” Embora tenha declarado que não pretendia “fulanizar” o debate, a referência explícita à manifestação do magistrado foi delineada pela indicação específica de uma palestra que ele proferiu em evento realizado no TRT da 18ª Região. Parte da situação concreta, pois, para estabelecer um pontificado genérico, presente desde o título de sua coluna, visando nitidamente atacar todos os juízes que, porventura, cometam a ousadia de defender algo semelhante.
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