“Três palavras retificadoras do legislador e bibliotecas inteiras se tornam papéis velhos.” As palavras do jurista alemão von Kirchmann, hoje, fazem menos sentido do que à época em que elas foram proferidas. A Ciência do Direito evoluiu para muito além da simples aplicação da vontade do legislador.
Não será raro que a lei mude e, todavia, a interpretação do texto aproxime a sua inteligência da compreensão originária, porque mais conforme aos ditames da Constituição; ou, ao revés, que a sua compreensão mude sensivelmente, embora o texto legal siga sendo rigorosamente o mesmo. É que, na tarefa de interpretar, importa ao intérprete - que são, por excelência, os juízes - ter em primeira consideração que a Constituição sempre estará acima das leis. A isso os norte-americanos denominam de "supremacy clause", derivando-a de precedentes da U.S. Supreme Court, como p.ex. Marbury vs. Madison.
Mas deixemos alemães e norte-americanos, ao menos por agora, para um olhar bem mais próximo. Logo, o leitor entenderá porque os evocamos.
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[1] Guilherme Guimarães Feliciano é Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. Doutor em Direito Penal e Livre-Docente em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo. Ex-Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (AMATRA XV) (gestão 2011-2013). Diretor de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) (gestão 2013-2015).
[1] Ney Maranhão é Juiz do Trabalho do TRT da 8ª Região (PA/AP). Doutorando em Direito do Trabalho pela USP. Mestre em Direitos Humanos pela UFPA. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Università di Roma – La Sapienza (Itália). Professor Universitário (graduação e pós-graduação).
[1] Flávio Leme Gonçalves é Advogado do escritório AeG Advogados Associados. Membro pesquisador do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – Faculdade de Direito da USP. Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Constitucional Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor Universitário.