A PEC foi analisada e votada em dois turnos pelo Congresso Nacional e estabelece mudanças nas regras de acesso ao abono salarial
O Senado promulgou nesta sexta-feira, 20, a PEC que integra o pacote de corte de gastos. A PEC foi analisada e votada em dois turnos pelo Congresso Nacional e estabelece mudanças nas regras de acesso ao abono salarial. Na prática, restringe o acesso ao abono, fixando um limite mais baixo do que o atual para o acesso ao direito.
A PEC também define que só ficam de fora do teto salarial do funcionalismo, envolvendo os Três Poderes, os benefícios de caráter indenizatório que estiverem previstos por lei ordinária.
Outro tema tratado pela proposta de emenda à Constituição é a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que financia a educação básica, da creche ao Ensino Médio, para o fomento das matrículas em tempo integral.
Confira os principais pontos alterados pela PEC:
Supersalários
Uma mudança feita pelo relator na Câmara na quarta flexibiliza as regras para os "supersalários" e, na prática, pode continuar permitindo que servidores públicos recebam acima do teto constitucional de 44.000 reais, que corresponde à remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Hoje, segundo o artigo 37, § 11 da Constituição (incluído pela Emenda Constitucional 47/2005), benefícios de caráter indenizatório (como reembolsos de despesas) não contam para o teto salarial, desde que sejam previstos em lei ordinária.
O texto original da PEC enviada ao Congresso propunha que só poderiam ser pagos benefícios indenizatórios previstos em uma lei complementar nacional, que exige aprovação mais difícil (maioria qualificada) e que se aplica a todos os poderes e órgãos.
Mas, com a mudança, feita pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), a redação do texto mudou e agora a previsão será por lei ordinária, que exige maioria simples. "Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos."
Associações de magistrados e juízes vinham criticando publicamente a mudança. Na segunda-feira, 16, a presidente Luciana Conforti, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dirigentes das entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se reuniram com o relator da PEC.Â
Na terça-feira, 17, a Anamatra, por exemplo, divulgou uma nota técnica criticando a medida sob o argumento de que a regra atual já é suficiente para controlar os pagamentos e evitar abusos, e que a mudança atrasaria a regulamentação que já está quase pronta com o PL 2.721/2021, atualmente aguardando votação no Senado. "A Anamatra se manifesta de FORMA CONTRÁRIA à Proposta de Emenda Constitucional 45/2024, por entender que a matéria já está adequadamente regulamentada pela Constituição Federal, dependendo, apenas, das análises finais emÂ
torno do PL 2.721/2021, pelo Senado Federal, na condição de casa iniciadora", diz a nota.
A mudança causaria uma corrida dos magistrados à aposentadoria, segundo a associação. "Só na Justiça do Trabalho, existem cerca de 794 magistradas e magistrados, entre juízas(es) e desembargadoras(es), que já reuniram as condições de aposentadoria, o que representa um total de 22% do quadro de ativos", diz a associação.
A associação também afirma que a mudança não tem impacto no equilíbrio fiscal, já que esses benefícios estão dentro do orçamento do Judiciário e não afetam os outros Poderes nem o novo arcabouço fiscal.
Fundeb
O texto do relator na Câmara também reduziu o percentual do Fundeb destinado à educação de tempo integral que estava previsto no texto original do governo. Com as mudanças feitas, o percentual reservado ao ensino integral será de 10% em 2025 e 4% a partir de 2026. Os recursos serão destinados a esse fim até o atingimento das metas de ensino integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. Os estados e municípios também poderão destinar os fundos para complementar os programas de alimentação escolar.
Restrição ao abono salarial
Além do teto do funcionalismo, a PEC também traz outras mudanças importantes, como a restrição ao ao abono salarial. Pela regra atual, tem direito ao abono salarial o trabalhador que recebe até 2 salários mínimos, ou seja, 2.824 reais. Com a regra proposta, o limite será fixado em 2.640 reais eÂ
será corrigido pelo INPC até chegar ao limite máximo de 1,5 salário mínimo, o que, segundo a projeção do governo, acontecerá em 2035.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), atualmente pago a cerca de 6 milhões de brasileiros, entre idosos e pessoas com deficiência, a PEC estabelece que um projeto de lei vá criar a forma de acesso e elegibilidade ao benefício com o objetivo de combater possíveis fraudes.
Desvinculação de receitas
A PEC desvincula de órgão, fundo ou despesa, até 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social às contribuições.