O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Resolução que busca enfrentar o volume de litigiosidade na Justiça do Trabalho. A norma estabelece que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, nos termos da legislação em vigor. Para tanto, é necessário que o acordo tenha cláusula expressa de quitação ampla, geral e irrevogável, as partes tenham tido assistência por advogados, devidamente constituídos, ou sindicato, sendo vedada a constituição de advogado comum, e que não ocorra quaisquer dos vícios de vontade, ou defeitos dos negócios jurídicos, os quais não podem ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador.
Além disso, na hipótese de trabalhador menor de 16 anos, ou incapaz, deve haver a assistência pelos pais, curadores ou tutores legais. No texto aprovado, resta ainda expresso que a quitação homologada não pode abranger pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais, que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes, ao tempo da celebração do negócio jurídico, ou relativas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento, ao tempo da celebração do contrato.
A quitação também nã pode alcançar partes não representadas ou substituídas no acordo, ou valores e títulos expressos e especificamente ressalvados no acordo submetido à homologação. A norma ainda estabelece que os acordos podem ter eficácia liberatória restrita aos títulos e valores expressamente consignados no respectivo instrumento.
Segundo a Resolução, é ainda vedada a homologação de apenas parte dos acordos celebrados e se faculta ao órgão judiciário chamar à mediação o Ministério Público do Trabalho e/ou a entidade sindical representativa, que estiver ausente. A Resolução do CNJ uniformiza o assunto e possibilita que divergências entre as partes da relação trabalhista sejam encerradas, por conciliação, sem instaurar um litígio.
A proposta de resolução foi sugerida pelo Ministro presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso, para quem a alta litigiosidade existente na Justiça Trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização de empregos e novos investimentos no país. Apesar de ter havido queda no número de processos pendentes, em 2018 e 2019, com 4,5 milhões de processos em curso na Justiça do Trabalho, a quantidade tornou a subir nos anos subsequentes, quando o STF declarou inconstitucional a cobrança de honorários de sucumbência dos beneficiários da justiça gratuita, o que envolve a maior parte das pessoas físicas que movem ações trabalhistas.
Em 2023, havia 5,4 milhões de processos sem encerramento definitivo na Justiça do Trabalho. Por meio de nota, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) ressaltou que a Justiça do Trabalho já tem estrutura adequada para atender à alta litigiosidade, apresentando abrangência em todo o território nacional, sendo a mais célere do país e que apresenta os melhores números em termos de conciliação. Ressaltou, ainda, que existem diversos mecanismos à disposição das Partes, para afastar a litigiosidade, tais como a mediação pré-processual e a própria homologação de transações extrajudiciais.
A possibilidade desse acerto de contas entre as Partes, envolvendo contratos de trabalho, ser homologado pelo Poder Judiciário, surgiu com a Reforma Trabalhista, em 2017, nos termos em que disposto pela Lei federal 13.467. Nessas normas, previu-se processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Antes, os acordos somente poderiam ser homologados em processos já existentes, quando já havia litigiosidade instaurada.
Para aferir o impacto sobre o volume de trabalho dos órgãos competentes, a Resolução vigorará, nos primeiros seis meses de sua vigência, para acordos superiores ao valor total de 40 (quarenta) salários-mínimos, na data de sua celebração. A Resolução foi aprovada unanimemente pelo CNJ, na 7ª Sessão Extraordinária virtual da instituição e tem vigência a partir da data de sua publicação.