Desembargador diz que ordem para averiguar a volta às atividades presenciais pode relativizar direito constitucional Sede do TRT12 / Crédito: Divulgação/TRT12
A disputa em torno da fiscalização do retorno dos magistrados da Justiça do Trabalho às atividades presenciais ganhou um novo capítulo. Em ofício assinado na última quarta-feira (14/6), o desembargador Nivaldo Stankiewicz, corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), de Santa Catarina, informou que se considera impossibilitado de cumprir um pedido de identificação do IP do computador de alguns juízes.
O ofício é endereçado à ministra corregedora-geral, Dora Maria da Costa, que ordenou que os corregedores regionais coletassem dados para fiscalizar se os magistrados teriam voltado ao trabalho presencial, como determinou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em particular, ela solicitou dados sobre o IP um protocolo digital que permite identificar a localização de um dispositivo conectado a uma rede de internet.
Stankiewicz pondera que a ordem para identificação do IP pode configurar uma relativização do direito constitucional, que diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
A requisição poderia ir contra também, segundo o desembargador, ao que é disposto no marco civil da internet, que estabelece que os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
O corregedor do TRT12 afirma ainda que a verificação do IP pode não servir para comprovar a forma com que as audiências são feitas. Isso porque, devido à qualidade da internet fornecida pelo tribunal trabalhista de Santa Catarina, alguns magistrados estariam usando seus equipamentos pessoais, com outro endereço de IP, para rotear o sinal e realizar as audiências telepresenciais.
O desembargador Stankiewicz anexou ainda uma manifestação que afirma ter sido elaborada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor) para justificar o não cumprimento do fornecimento de identificação dos IPs. O Coleprecor nega que tenha produzido um documento neste sentido.
O texto em questão diz que os juízes já apresentaram informações satisfatórias que comprovam o seu comparecimento presencial periódico às Varas do Trabalho em que atuam. Não haveria circunstância, fato ou ato, novo e superveniente, que pudesse potencialmente embasar outras medidas de investigação face aos mesmos magistrados, lê-se na manifestação que o magistrado usa para embasar o ofício.
Na semana passada, no dia 5 de junho, o corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, havia indeferido o pedido liminar formulado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que requeria a suspensão dos atos fiscalizatórios da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).
Carolina Ingizza