O Supremo Tribunal Federal votou e, por unanimidade, decidiu manter o dispositivo da lei complementar que fixou a aposentadoria compulsória de toda magistratura do Brasil em 75 anos. Os ministros julgaram como improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Para as entidades, ao incluir os membros do Poder Judiciário na regulamentação, a norma teria violado prerrogativa do para propor alteração legislativa sobre o assunto, que trataria de questão relativa ao Estatuto da Magistratura. Em seu voto, o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a lei seguiu o propósito estritamente regulamentar, especialmente em relação aos agentes públicos atingidos e à idade para a aposentadoria compulsória.