O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou hoje o início imediato de pena do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) em regime fechado.
O que aconteceu:Segundo o ministro, o ex-deputado terá de cumprir a pena de oito anos e nove meses de prisão à qual foi condenado pela Corte, em abril do ano passado.
Decisão ocorre após o STF decidir, por maioria, que perdão da pena concedido a Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é 'inválido'.
STF derruba perdão de Bolsonaro a Daniel SilveiraEm maio deste ano, o STF derrubou, por 8 votos a 2, o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu o perdão a Daniel Silveira.
Para Fux, crimes contra o Estado de Direito devem ser entendidos como crimes políticos, e não podem ser anistiados. "Porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea e nem uma emenda pode suprimi-la", afirmou.
Decano, Gilmar Mendes disse que não viu razões que justificassem o perdão e que a explicação dada pelo Planalto, de suposta "comoção" social contra a condenação de Silveira, "flerta com uma realidade alternativa".
Os outros seis ministros que votaram para derrubar o decreto foram: Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Para essa ala, Bolsonaro cometeu desvio de finalidade, além de uma tentativa de atacar o Judiciário ao criar uma zona de impunidade a seus aliados por meio do indulto presidencial.
Relembre o indulto concedido por Bolsonaro:Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 pelo STF por ameaças contra os integrantes do tribunal a oito anos e nove meses de prisão.
No dia seguinte, o deputado foi beneficiado pela graça concedida pelo então presidente Bolsonaro.
À época, o chefe do Executivo disse que a decisão tinha como objetivo "dar exemplo ao Supremo Tribunal Federal".
O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa. A medida, no entanto, dividiu opiniões. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) diz que a decisão viola a Constituição.