A juíza Ana Letícia Moreira Rick, do TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), celebrou um acordo nesta quarta-feira (26) com o estaleiro Schaefer Yachts, no valor de R$ 300 mil, após denúncia de assédio eleitoral.
De acordo com o relato, Márcio Schaefer, dono da fabricante de lanchas e iates, reuniu em 30 de setembro os funcionários da empresa em Florianópolis e Palhoça, em Santa Catarina, e afirmou que caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) fosse eleito, a empresa poderia passar por uma crise e demitir funcionários. Afirmou que Lula era a contra a família e questionou o motivo de votarem em "ladrão".
Na audiência desta terça, foi determinado que a indenização por dano moral coletivo será paga em 20 parcelas mensais e consecutivas de R$ 15 mil, sendo a primeira em dezembro. A destinação do dinheiro será definida pelo Ministério Público do Trabalho e pela juíza, podendo o empregador indicar instituições filantrópicas para recebê-lo.
A Schaefer Yachts se comprometeu também a se abster de adotar condutas para sugerir o voto de seus empregados, seja por meio de reuniões, veiculação de propaganda no local de trabalho ou distribuição de material de campanha.
Comprometeu-se ainda a se retratar por nota, afirmando compartilhar do entendimento de que a liberdade de consciência e de convicção política devem ser rigorosamente respeitadas nas relações de trabalho. "Trabalhador: vote livre e consciente! Em caso de desrespeito aos seus direitos, formalize denúncia", diz o texto, que deve ser lido diariamente no início de cada turno, até o dia da votação.
Casos as determinações sejam desrespeitadas, ficou estabelecida, ainda, multa de pelo menos R$ 200 mil, por infração.
Procurada, a Schaefer Yachts afirma não ter coagido, obrigado, ou oferecido vantagem a seus colaboradores em momento nenhum, e acrescentou não haver embasamento na informação de que iria promover demissões.
Declarou que, ao firmar o acordo, a ação será arquivada sem haver reconhecimento de culpa pelo estaleiro. "A empresa repudia qualquer atitude ou prática nesse sentido", diz.
Nesta terça (25), o TRT da 10ª Região estabeleceu multa no valor de R$ 10 mil por cada empregado ameaçado, molestado ou constrangido a exercer opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador a ser paga pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
A liminar foi concedida a pedido da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e da UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Também na terça, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acertou com líderes partidários a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar casos de assédio eleitoral supostamente praticados por empresários e gestores públicos em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Patrícia Sant Anna, juíza do trabalho e diretora na Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), defende punições mais rigorosas para assédio eleitoral. Segundo ela, a punição máxima a empresas é de indenização individual ou coletiva, no âmbito da legislação trabalhista.
"Os casos estão aumentando muito. É preciso uma legislação que coíba de forma mais firme e clara esses atos. Pode haver a falsa ideia de que isso não tem consequências, e não é essa a realidade", afirma a juíza, que também preside a Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região, que abrange Santa Catarina.