Dirigentes a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho acompanharam, nesta terça (5/4), a 348ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Estiveram presentes ao Plenário o presidente, Luiz Colussi, o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Marco Aurélio Treviso, e o juiz Marcelo Carniato, do Conselho Fiscal. Também acompanharam a sessão, respectivamente pelas Amatras 2 (SP) e 4 (RS), os presidentes Frederico Cerutti e Tiago Mallmann.
Entre os destaques da sessão esteve a aprovação da alteração da Resolução CNJ 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A proposta foi construída no âmbito do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenada pela conselheira Salise Sanchonete.
O CNJ, por unanimidade, acompanhou o voto da conselheira, no sentido de instituir o dia 2 de maio como data permanente, na agenda dos tribunais, como o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral. A ideia, explicou a conselheira, é a realização de uma semana para colocar o tema em evidência, com realização de eventos, divulgação de publicações, entre outras medidas.
Sanchonete falou do trabalho do Comitê que acompanha o cumprimento da Resolução pelos tribunais. O ato normativo, entre outras medidas, prevê a instituição em cada tribunal de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. "Muitos tribunais ainda não implantaram. Estamos fazendo esse acompanhamento e nos demos conta de que precisaríamos de mais campanhas institucionais acontecendo no âmbito interno dos tribunais", explicou.
Eleições diretas - Também constou da pauta da sessão o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0007069-78.2021.2.00.0000, que questiona alterações promovidas no regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em 2013, relativas à consulta prévia (não vinculativa) a magistradas e magistrados, para eleição de cargos diretivos do órgão.
O conselheiro Mário Henrique Maia, que pedira vista na 347ª sessão, pediu novo prazo para proferir o seu voto. Anteriormente, o relator, ministro Sidney Madruga, votou pela procedência parcial do pedido e foi aberta divergência pelo conselheiro ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Para o ministro, as alterações promovidas no referido regimento não afrontam a Constituição Federal, já que a consulta tem caráter não vinculativo.
O PCA foi objeto de diversas audiências de dirigentes da Anamatra e da Amatra 4 (RS) com conselheiras e conselheiros. Nas audiências, os dirigentes entregaram memorial da Anamatra, no qual a entidade alerta que a pretensão deduzida no presente PCA, se acolhida, materializaria interferência indevida na autonomia do TRT4.