Como foi apresentado no recesso forense, pedido é dirigido ao presidente Dias Toffoli, que está de plantão Ministro Dias Toffoli preside sessão plenária por videoconferência do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu que as ADCs e ADIs relacionadas à correção monetária de dívidas trabalhistas sejam incluídas em agosto na pauta de julgamentos por videoconferência do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso contrário, a Anamatra solicitou que o STF suspenda o trecho da CLT que determina a aplicação da Taxa Referencial (TR), introduzido pela reforma trabalhista de 2017.
Como o pedido foi apresentado durante o recesso forense, o pleito se dirige ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que está de plantão. A Anamatra apresentou a petição na ADI 6021 na tarde da última quarta-feira (15/7).
Amicus curiae, a Anamatra argumenta que a liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes nas ADCs 58 e 59 causará um problema gigantesco para a Justiça do Trabalho, com claro reflexo nos gastos públicos. Isso porque a decisão permite a execução de dívidas trabalhistas corrigidas pela TR e autoriza o pagamento da diferença posteriormente caso o STF decida pelo IPCA, o que segundo a entidade provocaria impacto em ao menos 3 milhões de processos.
[O cumprimento da liminar] exigirá o refazimento de todos os cálculos que já foram feitos [] com o risco de ser necessária, posteriormente, outra atualização pelo IPCA após o julgamento de mérito, argumenta na petição.
Além da Anamatra, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o presidente do STF inclua na pauta de agosto as ADCs sobre o tema. Em audiência com o ministro Dias Toffoli o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, pediu que as ações sejam julgadas logo nas primeiras sessões após o recesso do Judiciário.
Liminar de Gilmar Mendes sobre TR
O ministro Gilmar Mendes deferiu uma liminar em 27 de junho para determinar a suspensão de todos os processos da Justiça do Trabalho que envolvam o debate sobre a correção monetária de dívidas trabalhistas. A decisão foi proferida nas ADCs 58 e 59.
Em 1º de julho, ao analisar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro esclareceu que a liminar não impede o andamento de processos judiciais ou a execução dos valores devidos aos empregados quanto à parcela incontroversa da condenação trabalhista. Isto é, o ministro afirmou que só deve aguardar o pronunciamento do plenário do STF a controvérsia sobre a aplicação da TR ou do IPCA.
Jamile Racanicci