Crédito: Tiago Queiroz Rede Peteca Chega de Trabalho Infantil
Em nota pública publicada na quarta (15), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), articulador da Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pediu a imediata divulgação dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) referentes ao trabalho infantil no Brasil dos anos de 2017 e 2018, incluindo também como trabalho infantil as atividades realizadas para o próprio consumo por crianças e adolescentes na faixa etária de cinco a 17 anos, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para Isa Oliveira, secretária executiva do FNPETI, a não divulgação de dados recentes compromete o monitoramento das ações previstas no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), resultado em prejuízos para que medidas mais efetivas sejam tomadas, tanto para prevenir, como contribuir para a redução do trabalho infantil.
Diversas entidades da sociedade civil aderiram à nota pública, como Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), ANDI-Comunicação e Direitos, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), Plan International Brasil, Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças e Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
De acordo com a nota, a ausência de dados sobre o trabalho infantil no Brasil impacta negativamente na elaboração e implementação de políticas públicas, na transparência, no controle social e contraria o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e na Lei de Acesso à Informação (LAI Lei nº 12.527/2011) em vigência.
Estatísticas
O documento informa que os últimos dados sobre trabalho infantil foram divulgados em 2016. De acordo com o projeto Rede Peteca Chega de Trabalho Infantil, naquele ano houve uma mudança de metodologia foi prejudicial ao combate ao trabalho infantil. A alteração na forma de aferir o trabalho infantil no Brasil foi responsável pela redução do número de 2,7 milhões para 1,8 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho, de 5 a 17 anos.
A nova metodologia excluiu da conta crianças e adolescentes que trabalham na produção para o próprio consumo, o que impacta diretamente na aferição de formas, como trabalho infantil no campo. Na época, o FNPETI recebeu os dados brutos e refez o cálculo, sem excluir a categoria em questão, contabilizando o número de 2,4 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
Desde então, o IBGE não divulgou mais dados, o que dificulta o planejamento estratégico de políticas públicas voltadas para a erradicação do trabalho infantil, além da atuação de organizações da sociedade civil.
Procurado pela reportagem, o IBGE disse que não irá comentar a nota.
Confira a íntegra da nota pública:
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), articulador da Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, vem a público requerer a imediata divulgação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) referentes ao trabalho infantil no Brasil dos anos de 2017 e 2018, incluindo também como trabalho infantil as atividades realizadas para o próprio consumo por crianças e adolescentes na faixa etária de cinco a 17 anos.
O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes. É proibido no Brasil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. No entanto, ainda temos 2,4 milhões de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos no trabalho infantil no país, segundo os últimos dados divulgados, em 2016, pelo IBGE.
O enfrentamento ao trabalho infantil está diretamente ligado a problemas estruturais da sociedade brasileira como a pobreza, o desemprego, a informalidade, a concentração de renda, o racismo e a exclusão escolar, questões sociais que se agravam na conjuntura atual da pandemia de COVID-19.
Segundo o IBGE, somente no mês de maio de 2020, 1 milhão de brasileiros perderam o emprego por conta da pandemia do novo coronavírus, o que impacta na situação de vulnerabilidade socioeconômica das famílias e, por consequência, trará efeitos negativos na incidência de trabalho infantil no país.
Dados recentemente divulgados em relatório conjunto da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que somente na América Latina e no Caribe, aproximadamente 326 mil crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos devem buscar trabalho como resultado da crise econômica e social pós-pandemia. A projeção das duas agências da Organização das Nações Unidas (ONU) é que mais de 10 milhões de famílias retornem à pobreza ou extrema pobreza.
A realidade do Brasil não é diferente. A insegurança e instabilidade econômica reveladas pelas taxas de desemprego, redução da renda, aumento do trabalho informal e desaceleração da produção, aliadas ao desmonte das políticas públicas, especialmente de proteção e seguridade social são, sem dúvidas, situações que podem provocar um aumento significativo do trabalho infantil no Brasil.
Embora o IBGE, já venha identificando os impactos da pandemia no mercado de trabalho (PNAD COVID-19), não divulgou, até o momento, nenhuma informação relacionada ao trabalho infantil e aos potenciais impactos da pandemia na vida de milhões de crianças e adolescentes trabalhadores.
Considerando que:
todas as informações produzidas pelo poder público são públicas; o acesso à informação é regra e a não divulgação é exceção, conforme previsto no artigo 3º da Lei de Acesso à Informação (LAI); o direito à informação é um fundamento democrático e está garantido no artigo 5º da Constituição Federal de 1988; o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que tem entre seus princípios fundamentais ações que levam em conta o melhor interesse da criança, direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento; o que está disposto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXIII e a Convenção 138, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil que dispõe sobre a idade mínima para admissão ao trabalho; o Brasil ratificou a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação; a vigência do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 que regulamenta os artigos 3, alínea "d", e 4 da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho; o Brasil é signatário dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que tem dentre suas metas a eliminação de todas as formas de trabalho infantil até 2025 (Objetivo 8, meta 8.7); 2021 foi declarado pelas Nações Unidas como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil; é inaceitável que as informações sobre trabalho infantil referentes aos anos de 2017 e 2018 já coletadas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) não sejam divulgadas pelo IBGE, órgão oficial do governo, e fonte fundamental para o conhecimento da realidade do país. É inaceitável que a real dimensão do trabalho infantil no Brasil não seja de conhecimento público.
A ausência de dados sobre o trabalho infantil no Brasil impacta negativamente na elaboração e implementação de políticas públicas, na transparência, no controle social e contraria o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e na Lei de Acesso à Informação (LAI Lei nº 12.527/2011) em vigência.
Diante do exposto e com o intuito de prevenir e erradicar o trabalho infantil no Brasil e garantir a proteção dos direitos fundamentais e humanos de crianças e adolescentes, os fóruns estaduais, as entidades signatárias que compõem a Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, as entidades parceiras e membros pessoa física do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) requerem, em observância à Lei de Acesso à Informação (LAI), a adoção de medidas cabíveis para a imediata divulgação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos dados referentes ao trabalho infantil no Brasil dos anos de 2017 e 2018.
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
ANDI-Comunicação e Direitos
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Cada Criança (Iniciativa 100 Milhões)
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Centro Recreação de Atendimento e Defesa da criança e Adolescente(Circo de Todo Mundo)
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG)
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância/MPT)
Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança
Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030)
Inspetoria São Joao Bosco (ISJB)
Instituto Aliança
Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI)
Instituto Trabalho Decente
Observatório da Democracia, Direitos Humanos e Políticas Públicas da Universidade Federal do
Amapá
Plan International Brasil
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)
UNB 2030
Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Adolescente Trabalhador (FETIPAT/AL)
Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil do Amapá (FEPETI/AP)
Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Trabalhador Adolescente (FEPETI/AM)
Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Trabalhador Adolescente da Bahia (FETIPA)
Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador
Adolescente (FPETI/DF)
Fórum Estadual de Aprendizagem, Proteção ao Adolescente Trabalhador e
Erradicação ao Trabalho Infantil (FEAPETI/ES)
Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Adolescente no Trabalho (FEPETI/MA)
Fórum Paraense de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho do
Adolescente
Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Trabalhador Adolescente (FEPETI/PB)
O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco (FEPETIPE)
Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao
Trabalhador Adolescente (FEPETI/RJ)
Fórum Estadual de Erradicação ao Trabalho Infantil, Aprendizagem e Proteção ao
Trabalhador Adolescente (FOCA/RN)
Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Trabalhador Adolescente (FEPETI/RS)
Fórum Estadual para a Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador
Adolescente no Estado de Rondônia
Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente no
Trabalho (FETI/SC)
Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Fórum Tocantinense de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil (FETIPA)
Juliana Marques Petroceli
Maria America Diniz Reis
Lila Rosa Sardinha Ferro