Para AGU, lei traz incremento na motivação, na eficiência e na segurança jurídica dos respectivos atos decisórios Fachada do Supremo Tribunal Federal / Crédito: Gervásio Baptista/SCO/STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (10/7), manifestação pela improcedência de ação direta de inconstitucionalidade na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta dispositivos de lei de 2018 que alteraram a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, impondo novas condições de validade para algumas decisões judiciais.
Na ADI 6.146, a Anamatra volta-se, principalmente, contra as seguintes obrigações impostas aos juízes pela Lei 13.655/2018: indicação das consequências práticas dessas decisões; alternativas existentes; obstáculos e dificuldades para o cumprimento dos julgados pelos agentes públicos; regime de transição.
A Anamatra considera que tais normas levam os magistrados a agirem sem provocação das partes, e em substituição tanto ao Poder Executivo (para atuar em nítido caráter consultivo), como ao Poder Legislativo (para legislar no caso concreto), o que exorbita da atividade jurisdicional e das competências do Poder Judiciário.
A ação da entidade dos juízes trabalhistas foi ajuizada há mais de um ano. Mas praticamente não teve andamento até junho último, em virtude de licença médica do relator sorteado, o ministro Celso de Mello.
Agora, na manifestação necessária ao prosseguimento do feito, o advogado-geral da União, José Levi, aprovou pareceres favoráveis à Lei 13.655/2018, que objetivou fomentar o pragmatismo e a contextualização das atividades decisórias. E concluiu:
Desse modo, na medida em que a Lei 13.655/2018 tem a pretensão de fomentar o pragmatismo e a contextualização nas atividades decisórias, viabiliza-se um incremento na motivação, na eficiência e na segurança jurídica dos respectivos atos decisórios. Inclusive, acerca da relevância de o intérprete considerar as consequências práticas da decisão, em um cenário de normatividade de princípios e de regras com cláusulas gerais ou conceitos jurídicos indeterminados.
Com isso, a norma em apreço pretende garantir a plena motivação dos atos decisórios, viabilizando transparência ao processo racional realizado na concretização dos valores jurídicos abstratos. Até porque, a abstração e a generalidade de regras as quais, muitas vezes, contêm conceitos jurídicos indeterminados, aliadas à normatividade dos princípios -propiciam a prolação de atos decisórios genéricos, hipoteticamente desconectados do caso concreto.
Leia a manifestação da AGU na ADI 6.146.
Luiz Orlando Carneiro