Do editorial da Folha, em 7.jul.2020, sob o título "Correção incerta":
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O capítulo mais recente é a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para a suspensão das decisões judiciais relacionadas ao mecanismo de correção monetária.
Na prática, até a decisão da corte sobre duas ações diretas de constitucionalidade em favor do uso da TR, a Justiça do Trabalho está impedida de alterar o critério.
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De forma geral, a Justiça precisa ter mais cuidado com os custos que impõe à sociedade, muitas vezes sem guarida na realidade econômica. A respeito do STF, o que mais se pede é previsibilidade.
Temas complexos e de ampla repercussão devem ser decididos pelo colegiado, não de forma monocrática. Basta de personalismos que esgarçam a confiança na corte.
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De Guilherme Feliciano e Rodrigo Trindade, juízes do Trabalho (*), autores de artigo publicado em 30.jun.2020, ao atualizar o debate:
Remanesce a mais "filosófica" das questões, a tornar tão inaudita a nossa atual circunstância: por que se deve negar correção trabalhista aos créditos trabalhistas - sim, correção com variação nula equivale a não corrigir -, e apenas a esses?
Há alguma dúvida de que o país amargou inflação entre 2015 e 2020 (algo em torno de 36%, pelo IGPM, ou de 32%, pelo próprio IPCA-E)? Tal inflação acaso não alcança a dimensão monetária dos direitos trabalhistas (aliás, acaso não os alcança especialmente)?
A propósito, a "calculadora do cidadão", disponibilizada pelo Banco Central do Brasil para a atualização de valores, sequer inclui a TRD entre os índices disponíveis
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Guilherme Feliciano é professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho no biênio 2017-2019.
Rodrigo Trindade é professor da Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul. Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região no biênio 2017-2019.