Para a entidade da advocacia com quase 200 anos de história, Medida Provisória assinada nesta quarta, 1.º, pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes violam preceito de que as reduções só podem ser aplicadas por meio de acordos coletivos O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), entidade mais antiga da advocacia, considera inconstitucional a Medida Provisória 936 publicada nesta quarta, 1.º, que permite a redução de salários e jornada de trabalho por meio de acordos individuais como forma de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Em nota assinada pela sua presidente nacional, Rita Cortez, a entidade enxerga violação de que a MP viola incisos do artigo 7º da Constituição do Brasil, como a obrigação de acordos ou convenção coletivos para redução dos salários.
Trecho da MP 963. Foto: Reprodução
"O texto da MP faz prevalecer as tratativas individuais sobre as coletivas, evidentemente mais protetivas, e transfere nitidamente para os trabalhadores o ônus de suportar as consequências econômicas", diz a nota.
A entidade também cobra 'interferência firme e responsável’ do Estado brasileiro na injeção de recursos na Economia para garantir emprego e renda 'em socorro aos setores que mais precisam de ajuda, tais como pequenas e médias empresas, desonerando-as e adotando uma perspectiva social e humana pautada, fundamentalmente, na observância da nossa Constituição Federal’.
O Instituto diz. "Contabilizando um universo de 40% de trabalhadores desempregados e colocados na informalidade, em razão de sucessivas alterações trabalhistas precarizantes, impõe-se a implantação imediata do projeto de lei 1.066/2020, que instituiu o programa de auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, para lhes dar, no mínimo, alguma sobrevida neste período mais agudo de isolamento social."
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Foto: IAB/Divulgação
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O governo anunciou nesta quarta-feira, 1, a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego. A medida permite a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70% por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos. A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses.
Ao todo, o Ministério da Economia estima que o programa vai custar R$ 51,2 bilhões aos cofres públicos.
"Esta Medida Provisória institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", diz o texto.
Nesta quinta, 2, a Rede Sustentabilidade protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 936, que permite cortes de até 70% no salário de trabalhadores com carteira assinada.
No mesmo dia, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também considerou a MP inconstitucional ao 'insistir’ na validação de acordos individuais sobre coletivos e ao discriminar diferentes possibilidades de negociações de acordo com a faixa salarial.