A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) rejeitou a redução de 25% dos salários proposta pela Comissão Nacional de Clubes (CNC) durante a pandemia do novo coronavírus. A comissão, que representa equipes das Séries A até D, sugeriu a medida para minimizar as perdas durante o período em que o futebol está paralisado.
"Fundamentamos que esta recusa se deve ao foto de que o artigo 503 da CLT, citado na proposta, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. São inúmeros julgados nesse sentido, e inclusive foi alvo de parecer da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) que opinou expressamente pela impossibilidade da utilização do referido artigo. A Carta de Outubro estabelece expressamente que a redução salarial só será possível mediante acordo ou convenção coletiva", diz a nota da Fenapaf, assinada pelo presidente Felipe Augusto Leite.
Por outro lado, a entidade que representa os atletas sugeriu férias coletivas (entre 1º e 30 de abril, com licença remunerada de dez dias entre o Natal e Ano Novo), mas também pediu que a CBF seja interveniente/anuente do acordo coletivo, sendo responsável pelo pagamento dos vencimentos de março, bem como do valor correspondente às férias, em caso de atraso.
"Entendemos que esta cláusula "e" ser plenamente possível e eficaz, eis que a CBF recebe valores para serem repassados aos clubes, que são firmatários do presente acordo, e que havendo o inadimplemento, possível esta glosa por parte dela, descontando os valores dos clubes e destinando para o pagamento dos atletas abrangidos nesta negociação coletiva".