Depois de protestos e críticas, o presidente Jair Bolsonaro avisou na tarde de segunda-feira pelo Twitter que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública (decretado na última sexta-feira), o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid19. A MP entrou em vigor neste domingo ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em nota oficial, o Palácio do Planalto disse que no fim do domingo, por videoconferência, Bolsonaro e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, "anunciaram providências para a manutenção de empregos". As medidas, que somam R$ 55 bilhões, são transferência de recursos do Fundo PIS-Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões; suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões; suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; e ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões.
Em sua página no Facebook o ex-presidenciável Ciro Gomes (PDT) havia prometido entrar com ação no STF contra a MP: "Neste momento de crise aguda, MP de Bolsonaro é um ataque direto aos trabalhadores! Vamos lutar contra!"
Também a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em nota, também tinha manifestado "seu veemente e absoluto repúdio à Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre 'medidas trabalhistas' a serem adotadas durante o período da pandemia".
Segundo a entidade, "na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia - alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e EUA -, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social."
Por outro lado, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, disse que a iniciativa do governo, "vai proteger principalmente as pequenas empresas e seus empregados dos impactos econômicos da pandemia".
Segundo ele, "a iniciativa do governo é fundamental, principalmente para os pequenos negócios que representam cerca de 99% de todas as empresas do país e que são as mais vulneráveis aos impactos da crise. As micro e pequenas empresas precisam de todo apoio neste momento. Foram elas que sustentaram os empregos no Brasil nos dois últimos anos. A flexibilização temporária das regras trabalhistas vai dar aos empreendedores melhores condições de atravessar este momento, preservando ao máximo as vagas de trabalho".