Na noite de domingo, 22, Jair Bolsonaro editou a MP 927/20, que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
Veja a repercussão jurídica a cerda da medida, que é parte do conjunto de ações do governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus.
Para o MPT, a medida de Bolsonaro expõe população a "risco iminente de falta de subsistência". Em nota, o parque expressou "extrema preocupação" com os desdobramentos que a norma pode causar no cenário brasileiro.
De acordo com o MPT, a medida cria um permissivo geral para a suspensão do contrato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, "o que além de tudo, acelera a estagnação econômica".
Segundo a Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a medida do governo "simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho".
A associação alega que a MP 927 vai na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia - "alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos".
Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a medida é "capenga". O parlamentar que explicou "o que nós conversamos com a equipe econômica sobre essa medida provisória diverge daquilo que está publicado. Tratar de suspensão de contrato de trabalho precisa estar vinculado a uma solução".
Em nota, a SASP - Sindicato dos Advogados de São Paulo repudiou a medida. Para o sindicado, a suspensão de contratos de trabalho, como permite a MP 927, "trata-se de um retrocesso civilizatório, justamente num momento em que é necessário incrementar a solidariedade social, que implica a criação de mecanismos de proteção social".
Esclarescimentos e volta atrás
Diante da repercussão negativa em torno da medida provisória, Jair Bolsonaro publicou, no Twitter, que irá determinar a revogação do artigo 18, que estabelece a suspensão de contrato trabalhista por 4 meses.
Também no Twitter, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, divulgou post, para esclarecer melhor a proposta, em vídeo, explicou que o trabalhador não deixará de receber nesse período em que o contrato estará suspenso.
O secretário afirmou que será editada uma nova medida, definindo a forma pela qual os salários dos trabalhadores serão pagos, durante o afastamento da empresa.