O governo Jair Bolsonaro decidiu voltar atrás no artigo da MP (medida provisória) 927 que permitia congelar contratos e salários por até quatro meses. O recuo acontece após uma série de entidades criticarem a medida publicada às pressas em um domingo à noite.
O Congresso repudiou a MP? Sim, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que a MP era capenga. " "Em algum lugar da burocracia tiraram parte da MP. O que nós conversamos com a equipe econômica sobre essa medida provisória diverge daquilo que está publicado. Tratar de suspensão de contrato de trabalho precisa estar vinculado a uma solução", disse Maia.
O que disse o presidente? Sem muitas explicações, o presidente só disse que o artigo 18 estava revogado. "Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário."
O que o artigo revogado permitia? Permitia a suspensão de contratos e salários por quatro meses.
Leia o trecho revogado: "Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual."
Parece que o governo bateu cabeça? Sim. O secretário-especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse no Twitter hoje que uma MP iria ser publicada para regula o pagamento do seguro-desemprego e FGTS.
Alguém tinha gostado? O Sebrae tinha elogiado a medida, pois daria fôlego aos pequenos e micro empresários. Após a revogação do trecho, o Sebrae tirou seu posicionamento favorável do ar.
Quais foram as principais críticas à suspensão dos salários:
Afunda ainda mais a economia
E expectativa de suspensão de salários afunda ainda mais a economia, já que trabalhadores não terão renda para consumir. Ou seja, ninguém compra, o comércio quebra e a indústria precisa reduzir produção. "O MPT "vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência", diz o Ministério Público do Trabalho.
"A MP simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social", afirma a Anamatra (associação de juízes do trabalho)
Trabalhadores sem-salário não têm nenhuma compensação financeira garantida
A MP abre a opção de empregadores pagarem algum tipo de ajuda, mas não especifica valor nem obriga o pagamento. "Ficam [os trabalhadores] sem qualquer garantia de fonte de renda, concedendo-lhes apenas um "curso de qualificação", que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo", diz a Anamatra.
Acaba com as negociações coletivas, tudo é individual
As centrais sindicais se reúnem hoje para avaliar a MP, mas João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse ao 6 Minutos, que o fim das negociações coletivas aumenta os riscos de precarização do trabalho. "Se deixar tudo no campo individual, qualquer direito pode ser suprimido sem que o trabalhador possa fazer nada. Ele não tem força sozinho para fazer garantir seus direitos."
Vai no sentido oposto dos países desenvolvidos
Na Europa, os governos estão criando medidas efetivas de auxílio às pessoas afetadas pelo risco de redução de renda e perda de emprego. "Países como Alemanha, Itália, Espanha, Portugal, Dinamarca e Argentina já criaram suas regulações trabalhistas de crise, distribuindo recursos, vedando dispensas e permitindo faltas remuneradas para quem precisa ficar em casa cuidando de filhos e enfermos", dizem os juízes do Trabalho Guilherme Feliciano e Rodrigo Trindade
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