O presidente apresentou uma medida que autoriza empresas a deixarem de pagar funcionários por 4 meses devido à crise do coronavírus
O Ministério Público do Trabalho se pronunciou sobre a Medida Provisório apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro , que permite que as empresas fiquem quatro meses sem pagar salários por causa da pandemia do coronavírus.
Segundo o órgão, o estado de calamidade vivido pelo país gera uma necessidade de medidas emergenciais, mas que não concorda com a ação adotada pelo governo. "O MPT vê com extrema preocupação medidas que, ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõem uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência", disse em nota divulgada nesta segunda-feira 23.
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E sobre as empresas ofereçam curso de capacitação enquanto o contrato de trabalhoque estiver suspenso, sem o pagamento de salário, o MPF acredita ser é uma ação equivocado. "Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por quatro meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal", disse a nota.
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho se posicionam contra a medida
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade que possui e quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, também se pronunciou sobre o caso. Para os juristas, a medida do governo lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte.
"A MP retira dos trabalhadores e das trabalhadoras as condições materiais mínimas para o enfrentamento do vírus e para a manutenção de básicas condições de subsistência e de saúde. E, na contramão do que seria esperado neste momento, não promove qualquer desoneração da folha ou concessão tributária", disse a nota.
A entendida defende que os poderes se unam para reafirmar as conquistas e salvaguardas sociais e econômicas inscritas, em prol da dignidade da pessoa humana e do trabalhador e da trabalhadora, do desenvolvimento sócio-econômico e da paz social.
"A presente crise não pode, em absoluto, justificar a adoção de medidas frontalmente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores. Impor a aceitação dessas previsões, sob o argumento de que ficarão todos desempregados, não é condizente com a magnitude que se espera do Estado brasileiro", diz,
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